DEBATE
SIM
Entendo que a prisão perpétua no Brasil é uma das necessárias soluções para tentar sanar e coibir essa desenfreada avalanche de acontecimentos envolvendo a insegurança pública que assola nosso país. Mesmo tendo nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso 47, proibido a adoção de caráter perpétuo, onde preserva os direitos e as garantias individuais, entendo que o momento exige reformulações, e não somente nesta área, mas em outras como a redução da maioridade penal e os benefícios concedidos. Essas ações são importantes para um primeiro passo, justificando as transformações nas leis brasileiras, claro que não para sanar completamente, mas diminuir os crimes em nosso país, pois apesar das dificuldades é o mínimo que precisamos ter.
Marcelo Adamuz, analista jurídico
NÃO
Prisão perpétua constitui uma afronta aos direitos humanos consagrados pelo Brasil no artigo 5º da Constituição Federal. A pena tem as características de castigo, intimidação e reafirmação do Direito Penal, ressocialização. Portanto, a prisão perpétua não atinge os fins propostos na aplicação da sanção penal. Estatísticas comprovam que os índices de criminalidade nos países que adotam a prisão perpétua não diminuem em razão desta. Além do mais, é pública e notória a superlotação do sistema prisional brasileiro, e ainda, o risco do erro judiciário. Não se pode negar que é fundamental a busca de instrumentos eficientes de combate a criminalidade gravemente crescente, porém, jamais abrindo mão dos direitos e garantias humanas fundamentais.
Francismara Tumiate, advogada





