DEBATE
SIM
Não entendo o porquê da ilegalidade do trabalhador em dispor um bem seu, fruto de um duro trabalho durante todo o mês. O Ministério Público e o INSS provavelmente não vão atender aos clamores da empresa de transporte coletivo em Londrina, a maior interessada no combate à venda de passes ditos ilegais, visando tão somente o lucro e não a qualidade da prestação dos serviços. Se as empresas de transporte coletivo reclamam dos trabalhadores - maiores usuários de seus serviços - pela venda dos passes a cambistas, que tais benefícios sejam pagos em dinheiro ao trabalhador. Isso acabaria com o problema de todos: o trabalhador não precisaria vender seus passes, pois estaria com o dinheiro, e a CMTU não se preocuparia mais com os cambistas.
Tiago Hideki Niwa, funcionário público
NÃO
De acordo com a Lei que regulamenta esta questão, o vale-transporte é um benefício dado ao trabalhador para ajudá-lo na locomoção até o trabalho, um direito que ele requisita em decorrência da distância entre sua residência e o local de trabalho. O empregado acha que é um direito seu e usa como quer, mas não é assim. Trata-se de um benefício social, não econômico. Cabe ao empregador, constatando a venda dos créditos do cartão transporte por parte do trabalhador, dar uma advertência oral ou por escrito em um primeiro momento. Caso ele continue comercializando o benefício, o empregador deve suspender o fornecimento. Não acredito que seja o caso de demissão por justa causa, pois é uma pena máxima que deve ser aplicada em casos extremos.
Diogo Menoncin, advogado





