DEBATE
SIM
A legislação vigente é bem elaborada, o problema é que as pessoas têm dificuldade em interpretar as leis ligadas à área ambiental e por conseqüência elas não são cumpridas. O Brasil é um dos países mais poluidores do mundo, basta ver nesta época de tempo seco a quantidade enorme de focos de incêndio que estão sendo registrados no país. Como o Ibama não tem controle sobre as áreas, as pessoas continuam provocando incêndios em áreas verdes sem receber multas. O problema, portanto, é a falta de fiscalização dos setores. Antes de chegar à punição, o problema passa pela educação ambiental. É preciso conscientizar os mais jovens para a necessidade de preservar o ambiente em que vivem, e isso deve ser ensinado na escola. É mais fácil alertar as gerações futuras para que, lá na frente, não precise de punição.
José Pedro Naisser, ambientalista
NÃO
A lei nº 9.605/98, responsável pela definição dos crimes ambientais, é excessivamente ampla e imprecisa ao atribuir ilicitudes a atos banais. Além disso, perecebe-se que grande parte dos crimes estabelecidos na legislação diz respeito a atos praticados sem a concessão de licença prévia do Poder Público como caça, pesca, corte de madeira, tratamento de resíduos, entre outros. No entanto, a fiscalização sobre isso é pequena e seletiva. Além de pouco apropriada para atender sua finalidade, a legislação brasileira se desprende completamente da realidade e esconde a incompetência do estado. Seria melhor uma lei que conferisse ilicitude apenas às condutas mais lesivas ao meio ambiente, definindo os crimes de forma técnica, precisa e obrigando a reparação efetiva dos danos apurados.
Rafael Cotlinski Canzan, especialista em Direito Penal





