SIM
Do modo como estavam sendo tratados os credores da Receita, era muito difícil recuperar as dívidas e havia um número grande de casos de prescrição. Na prática, a inscrição de devedores no Serasa vai ser um instrumento muito mais eficaz do que a própria execução fiscal. Esta questão envolve o interesse público. Claro que ninguém gosta de pagar impostos, mas sem eles o Estado não funciona. As pessoas têm que protestar não contra a arrecadação de impostos, mas sim com o mau uso do dinheiro público. Além disso, muitos contribuintes acham que dever para o comércio e ter o nome inscrito no Serasa é muito mais grave do que dever para a Receita. Na verdade, funciona de forma contrária, já que estando em débito com a receita você viola o direito coletivo.
Luciana M. B. de Menezes, procuradora da Fazenda Nacional

NÃO
Esta medida é inconstitucional, pois fere o princípio de ampla defesa. A administração pública já têm condições de cobrar os débitos dos contribuintes por meio da execução fiscal, um mecanismo próprio. Atualmente, o devedor da Receita Federal vai parar no Cadin, um cadastro de inadimplentes. Não vejo motivo para mais esta restrição, uma vez que a Receita já possui ferramentas para isso. Muitas vezes são registradas cobranças indevidas, causando sérios prejuízos ao contribuinte. O nome da pessoa aparece no cadastro mesmo ela estando em dia com suas obrigações. Esta medida é uma forma que a Receita Federal encontrou para pressionar os contribuintes, fazê-los correrem para quitar suas dívidas e não ficarem impedidas de realizar operações bancárias.
Adriano Rodrigues Arriero, advogado tributarista

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