SIM
Acredito que sim. É uma forma de punição para quem cometeu esse ato de preconceito, ainda mais dentro de um local público. Serve como lição, até porque pesa no bolso do indivíduo. A não ser que ele seja muito rico e esses R$ 30 mil não façam diferença. Vai servir de exemplo tanto para os estudantes de Medicina quanto para o resto da população, mostrando que ninguém é superior nem pode se colocar acima de outra pessoa. Acho o valor justo porque a mulher passou por uma humilhação, um constrangimento, e é uma forma de diminuir esse sofrimento. Não é um benefício para quem foi ofendido, algo que vai deixar a vítima rica, mas sim uma punição com valor razoável para quem a ofendeu. Acredito que esta é a verdadeira intenção de um processo por danos morais.
João Ricardo Gomes, servidor público

NÃO
Pela gravidade do caso, considero irrisório o valor da indenização à vítima. É quase uma impunidade. A pessoa ficou exposta, teve danos morais graves, e isso merece uma punição exemplar, porque este caso não pode passar despercebido. Esses inconseqüentes precisam reavaliar os seus ‘‘valores’’, estes sim muito pobres. A punição deveria ocorrer de maneira efetiva, com prestação de serviços à comunidade. Assim, eles teriam contato com um mundo que não conhecem e ainda fazem questão de ironizar. Estes alunos não podem fazer o que querem. Deveriam enxergar também a função social do médico. Os professores têm que trabalhar isso na universidade, para que a qualidade do atendimento público de saúde neste país não fique ainda mais precário.
Ailton Ferreira, servidor público

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