SIM
É uma questão muito complexa, porque envolve a vocação de servir a Igreja. A partir do momento que esta vocação passa a ser profissão de fé e a Igreja não cumpre corretamente seu papel perante o padre, ele tem a possibilidade de reaver seus direitos através de um processo trabalhista, como qualquer pessoa que se sente lesada. Esta atitude não quer dizer necessariamente que ele não esteja expressando seu amor pela Igreja, pois envolve uma questão de justiça. E se o padre for conivente com essa injustiça, não vai servir de exemplo para evitar que outras pessoas também sejam lesadas. É importante também para que não se solidifiquem possíveis erros da Igreja, para que ela possa repensar determinadas atitudes.
Anderson Souza de Oliveira, bacharel em Teologia

NÃO
A relação entre padres e freiras com a Igreja não é de caráter material, mas sim espiritual. É como se ele fosse um voluntário. É diferente, por exemplo, de vigias e faxineiros que trabalham na Igreja com registro profissional e têm como exigir seus direitos. Não existe vínculo empregatício entre padres e Igrejas. O padre escolhe seguir a vocação e presta serviços à comunidade por opção religiosa, não para ter remuneração, até porque ele faz voto de pobreza. É diferente de um empregado comum, que presta um serviço com objetivo exclusivo de remuneração. Por isso, entendo que não tem razão de ser a preocupação da Igreja no tocante a processos movidos por religiosos, já que dificilmente as ações serão julgadas procedentes na Justiça.
Marcelo de Carvalho Santos, especialista em Direito do Trabalho

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