As prefeituras municipais são responsáveis pela criação de programas que permitam o cumprimento das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por essa razão, promotores de Justiça estão firmando termos de ajustamento para aplicação de penas alternativas e tratamento psicológico dos adolescentes que cometeram atos infracionais.
De acordo com a promotora Marcela Marinho Rodrigues, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Criança e ao Adolescente, o adolescente em conflito com a lei é na verdade vítima do Estado que não lhe deu acesso à educação, saúde, lazer, convivência familiar.
O ex-procurador geral da Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto vai mais longe. Ele acredita que seja da responsabilidade do Estado criar estruturas onde a família tenha acesso a tratamentos psicológicos, ao lado do adolescente infrator. Profissão e educação também teriam que ser garantidas.
Para ele, a internação teria de ser a última medida a ser tomada pela Justiça. De qualquer forma, a aplicação da pena teria de ser feita em unidades pequenas de no máximo 40 internos e regionalizadas. ''Não dá para romper os vínculos do adolescente com a comunidade e a família. Isso vai colaborar com a ressoacialização dele. Tem que ter atividades externas para que ele possa ter conhecimento de uma vida diferente'', afirma.

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