De lei e de fora-da-lei
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 05 de dezembro de 1996
Reinhold Stephanes 
Tenho repetido exaustivamente que a Previdência Social é um seguro social. Parece óbvio, mas no Brasil a lógica cedeu lugar por décadas à crença de que a Previdência Social é que deve proteger e incentivar atividades essenciais ao desenvolvimento do país. Culturalmente, aceitamos que ela exerça essa função e sequer questionamos se as fontes são suficientes para cobrir tanta responsabilidade. Foi preciso todo o sistema estar à beira de um colapso para que essa distorção ficasse explícita.
Dentro da doutrina universal, a função de incentivar a expansão de áreas como a educação, saúde, abastecimento, habitação e tantas outras não deve ser através de desconto da Previdência Social. No entanto, vejo sempre ser atribuída a ela parte da obrigatoriedade de uma empresa recolher ao INSS a contribuição social sobre os valores pagos aos estabelecimentos de ensino frequentados por seus funcionários.
A lei, ao disciplinar a matéria, o fez supostamente com razões fundadas. Pode, é claro, ter ficado superada pelo tempo e circunstância. A CLT, em sintonia com a convenção 95 da OIT, da qual o Brasil é membro, admite composição variável para o salário, estabelecida em livre negociação, respeitando o limite mínimo de 30 por cento em dinheiro e o restante nas mais variadas formas de utilidades e serviços colocados à disposição do trabalhador.
A lei e a convenção permitem o pagamento em outras modalidades que não em dinheiro. Casos bem conhecidos são o vale-refeição, o vale-transporte, a moradia, mas também são aceitos vestuário, cesta básica e outros. Para algumas destas formas, a lei isentou de contribuição previdenciária, para outras não. Se todas ficassem isentas, a Previdência poderia enfrentar problemas financeiros maiores dos que já encontra.
Também sinto indignação como administrador público ao saber que os governos e os legisladores conduziram o sistema sem definir os recursos necessários à sua manutenção. Prova disso é que as leis foram elaboradas no sentido de criar e conceder benefícios, mas não estabeleceram adequadamente quem pagaria a conta.
A Previdência Social é um seguro social, portanto é contributivo, porque as pessoas que se aposentam ou recebem benefícios terão que fazer a contribuição correspondente. Fora disso é assistência social.
Foi o pensamento assistencialista que fez com que a Previdência acabasse subsidiando vários segmentos. As entidades filantrópicas, por exemplo, estão isentas de contribuição, mas os seus 600 mil funcionários, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), têm direito aos benefícios previdenciários. Há ainda os clubes de futebol que contribuem desde 1993 com apenas 5 por cento da renda dos jogos. Em alguns Estados, vários clubes estão sem contribuir há três anos porque não realizam jogos. A fonte de renda dos clubes, atualmente, está vinculada ao patrocínio e aos direitos de transmissão por TV e até a categoria dos professores vem sendo historicamente subsidiada. Esta última até porque a Educação não consegue pagar bem seus profissionais que são compensados com a permissão de irem mais cedo para casa.
A compensação atuarial na história da Previdência Social foi esquecida. Afirmo isso como um técnico que acompanha o setor há mais de 20 anos. No regime INSS - apesar de todas as distorções amparadas pela Lei - ainda é possível garantir sua sobrevivência, revendo procedimentos administrativos, sendo mais eficientes na arrecadação e no combate à fraude. Não posso dizer o mesmo dos demais regimes que compõem o sistema previdência. Eles precisam de mudanças urgentes para garantir o direito de seus futuros aposentados.
A doutrina universal e praticada em todos os países prega que a Previdência Social existe para atender à pessoa que perde a capacidade de trabalho por doença, invalidez, morte (deixando a pensão protegendo a família) ou por idade avançada. Até essa regra elementar é ignorada no sistema previdenciário brasileiro, onde a aposentadoria é encarada como renda adicional: as pessoas acham normal se aposentar na faixa dos 40 aos 50 anos e voltam a trabalhar. Não seria correto trabalhar mais e se aposentar melhor?
As distorções são inúmeras. No sistema brasileiro, introduziu-se o chamado conceito de tempo de serviço com todas as vantagens fictícias, principalmente nos regimes especiais. No setor público, é comum as pessoas se aposentarem aos 40 anos, alguns casos até a partir dos 37 anos. Culturalmente, aceitamos isso como o correto.
A Previdência Social é um seguro social profundamente injusto. Volto a repetir. Aqueles que a custeiam não são os que se aposentam cedo - por tempo de serviço - e com renda mais alta. O ônus recai sobre os que se aposentam mais tarde - por idade - e ganham menos. Será que essa injustiça também não indigna nossa sociedade?
A maioria dos trabalhadores rurais não contribui com a Previdência, mas têm seus direitos assegurados constitucionalmente. Se não houve contribuição, era justo que o custeio fosse pago pela Assistência Social (com recursos da sociedade).
Entretanto, está sendo assumido pelo contribuinte que pagou para se aposentar e em faixa mais elevada o que não consegue.
Os absurdos que cercam a Previdência hoje são legais, mas mesmo alterando a legislação é necessário ocorrer também uma reforma de valores, baseada na realidade e na justiça. São elogiáveis atitudes de empresários, tanto a de custear educação para seus funcionários quanto a de denunciar uma situação que lhes parece absurda. Acredito, entretanto, que o insurgimento pode servir como valioso instrumento para disseminar a compreensão sobre onde devem realmente incidir os benefícios sociais da isenção. Se generalizarmos o entendimento de que a Previdência deve arcar com todos esses ônus, estou certo de que ela se extinguiria.
- REINHOLD STEPHANES é ministro da Previdência e Assistência Social.


