A acepção ideológica que se tem do Estado recorre, a rigor, à visão dicotômica entre os pensamentos coletivista e individualista, que lançam raízes nos empreendimentos teóricos de Aristóteles e de Hobbes.

Aristóteles ensina que o homem é um ser sociável por natureza, extraindo daí o conceito de politikon zoon, o animal político. Fora disso, ou somos deuses ou bestas. Assim, os seres humanos, primeiro, procuram um parceiro ou uma parceira para se unir sexualmente; segundo, com ele ou com ela, formam uma família em virtude do nascimento dos filhos; terceiro, reúnem-se essas famílias a outras para então constituir uma aldeia; por fim, da congregação de várias aldeias, adviria a cidade, a polis, último estágio e consolidação do processo político grego da época.

Aliás, se estendermos um pouco esse raciocínio, na forma defendida por Hegel, chega-se ao Estado, que, modernamente, seria o último degrau no desenvolvimento político de racionalização civilizatória. Seria ele então o próprio fim da história, o último estágio ético da humanidade.

Ademais, a configuração política apregoada por Aristóteles leva à ideia de que as sociedades se constituem a partir de uma hierarquia, elemento estruturador da família, da aldeia, da pólis e do Estado, de modo que deve se aceitar, como fator natural, a desigualdade entre os homens. Enfim, a dualidade entre dominador e dominado é fundamental para explicar, justificar e, principalmente, legitimar o poder político de uns sobre os outros.

O Estado seria, na visão aristotélica, a organização política da sociedade fundada nos valores da tradição, em que o poder é delineado em um movimento descendente, de cima para baixo, embasando, por exemplo, o poder divino das monarquias, e refutando qualquer ideia de ruptura ou revolução. O todo preexistiria às partes.

Thomas Hobbes, todavia, preconiza um raciocínio inverso, na medida em que pauta seu pensamento na dupla noção antitética de estado de natureza e estado civil. A partir do fato de que o homem seria lobo do próprio homem (homo homini lupus), Hobbes explica que, no estado de natureza, pré-estatal, portanto, todos seriam livres e iguais. Entretanto, esta condição não seria suficiente para salvaguardar a perpetuação da espécie humana, uma vez que nem mesmo o indivíduo mais forte e inteligente veria garantidas a vida e a propriedade.

Necessária se faria, além da liberdade e da igualdade plenas no estado de natureza, a efetivação de um contrato social, em face do qual todos debitariam uma parcela individual de liberdade e a creditaria em favor de um terceiro, superior aos indivíduos, encarregado da ordem na sociedade: o Estado (Leviatã).

A origem do Estado hobbesiano considera que os homens são livres e iguais. E somente sob tais pressupostos, teriam eles a possibilidade, legítima, de "assinar" o hipotético contrato social. Embora Hobbes defenda o absolutismo monárquico e a não separação entre Estado e Igreja, o movimento que aqui legitima o poder é descendente, de baixo para cima, sendo que as partes precedem ao todo

Liberdade, igualdade e contratualismo sintetizam o cenário perfeito para o advento do Estado moderno, de modo que, corroborados depois, cada um a seu modo, por Locke e Rousseau, formariam os pilares estruturadores do jusnaturalismo e, por fim, da hegemonia e do triunfo revolucionário burguês.

Portanto, os adeptos de um Estado mais intervencionista, em tese, tenderiam a Aristóteles; os do Estado mínimo, portadores dos ideais libertários, a Hobbes. Entretanto, a complexidade, o pluralismo e o avanço da democracia no Ocidente matizam a contemporaneidade, e delimitar com nitidez o papel do Estado atual não é tarefa fácil.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, mestre em direito pela UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná)

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