Dar proteção também à empresa
Certamente não há maior decência nas relações de trabalho do que uma remuneração justa. Se a isto se juntar o aprimoramento das condições de trabalho, tanto melhor. Esse aperfeiçoamento é o que deseja a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, que durante esta semana promove em Brasília a 16 Reunião Regional Americana sobre o Trabalho, para disseminar a campanha do ''trabalho decente'', perante os representantes de 35 nações. A denominação é empregada pela OIT no sentido de um modelo econômico em que o trabalho seja exercido em condições dignas e protegido por direitos e garantias. A Organização não menciona, mas no âmbito dessas salvaguardas se deveria entender que também as fontes empregadoras precisam estar seguras, para assim assegurar seus trabalhadores. Porque sem empresas sólidas e bem estruturadas não há garantia de emprego, e quando se fala em trabalhador deve-se adicionar aí também quem emprega, por ser igualmente um obreiro e com muita responsabilidade sobre os ombros. Age acertadamente a Organização Internacional do Trabalho ao buscar, cada vez mais, a proteção do trabalhador porque no mundo ainda há trabalho escravo, trabalho mal pago e condições desumanas de certos serviços mas é preciso atentar também, agora que se realiza o encontro no Brasil, que este país tem uma legislação trabalhista arcaica e inadequada e abusadamente leonina contra a empresa. Deve-se questionar também se há necessidade de uma Justiça do Trabalho, quando países adiantados, altamente democratizados e de sindicalismo forte com os Estados Unidos, não a possuem. Porque, estribada numa legislação anacrônica, essa instituição resulta, no Brasil, amedrontadora para a classe patronal, pelas pesadas penas que lhe impõe nas ações trabalhistas. No Brasil há muitas espadas pendentes sobre a cabeça de quem emprega, e assim o sistema pune quem dá emprego ao invés de contemplá-lo com garantias e benesses iguais às que são dadas ao trabalhador. Trabalho decente deve significar também a extinção desses entraves inibidores de contratações. Não há como pensar na defesa do trabalho sem considerar, também, a proteção de quem se lança na aventura de implantar uma empresa e empregar, correndo todos os riscos caso do Brasil como o de submeter-se a um Governo sedento de impostos, de um sindicalismo ainda retrógrado, que vê o patrão como um inimigo que deve ser combatido e não como um participante do processo e, portanto, igualmente benfeitor. Ademais, escravo de uma legislação trabalhista que é capaz de mandar para a falência uma empresa, levando de roldão também seus trabalhadores. É mais difícil manter trabalho decente num ambiente destes.





