O acesso aos ensinos fundamental e médio tem crescido vertiginosamente, mas não tem sido acompanhado, no mesmo ritmo, pela ampliação da oferta de vagas na educação superior. Isso causa sérios transtornos ao sistema educacional por não conseguir atender à crescente demanda da população estudantil.
Dados oriundos do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais apontam que, em 1999, mais de um milhão e setecentos mil alunos concluíram o ensino médio. No mesmo ano a oferta de vagas para ingresso em cursos de graduação foi de sete mil e quinhentos.
Este quadro demonstra, de forma contundente, que há urgência na ampliação do acesso ao ensino superior. Até 1996, quando foi sancionada a Lei de Diretrizes e Bases, as possibilidades de ampliação eram limitadas, já que deveriam se dar somente através da criação de cursos de graduação. A lei ampliou o espaço universitário criando os cursos sequenciais, que fogem ao formato dos cursos de graduação e consistem em uma possibilidade concreta de resposta à demanda socioeducacional.
Alguns aspectos necessitam ser compreendidos a respeito dos cursos sequenciais:
1) São cursos de nível superior, mas não são equivalentes aos cursos de graduação. Isso significa que as instituições devem ser criativas e éticas no sentido de não ofertarem cursos que conflitem com seus cursos tradicionais, nem banalizem a formação profissional. Podemos imaginar os cursos sequenciais como possibilidades de ocupação de espaços artísticos, culturais, profissionais ou de formação geral que não são cobertos pelos cursos existentes.
2) A exigência mínima para que sejam cursados é a de conclusão do ensino médio. Portanto, podem ter como destinatários: egressos do ensino médio, alunos que ainda estejam cursando a graduação e os graduados. Cabe à instituição proponente definir a clientela-alvo e a forma de seleção. No caso de oferta específica para concluintes do ensino médio, poder-se-ia estar formando técnicos de alta qualidade, já que a universidade possui recursos humanos e materiais para tanto.
3) São de demanda individual ou coletiva. No primeiro caso, o candidato solicita as disciplinas que deseja cursar. As disciplinas solicitadas devem ter vagas disponíveis e a proposta ser analisada com o intuito de se verificar a coerência e a consistência do pedido. No segundo caso, o aluno se candidata a um curso ofertado pela instituição.
4) Podem conduzir a certificado ou diploma, dependendo da carga horária. Os títulos concedidos servem para atender a interesses pessoais, profissionais, de mercado, de complementação à graduação, de educação continuada, entre outros.
A falta de cumprimento das exigências legais pode levar a situações de propaganda enganosa, como a denunciada pela ‘‘Folha de S.Paulo’’, em janeiro. O jornal fez referência a instituições de ensino do Rio e de São Paulo que ofertaram cursos de graduação com tempo reduzido, sob a modalidade de cursos sequenciais. O MEC está se recusando a reconhecer tais diplomas porque ferem frontalmente a legislação.
Seguramente, os Cursos Sequenciais oferecem amplas possibilidades, cabendo aos ofertantes garantir sua qualidade. Conscientes desse aspecto, os Conselhos Profissionais têm se manifestado, alertando quanto à necessidade de um amadurecimento das discussões, caso do Conselho Federal de Medicina Veterinária, ou regulamentando o registro profissional, atitude tomada pelo Conselho Federal de Administração.
Os cursos sequenciais, por se constituírem em algo novo, são um desafio para as instituições de ensino superior. Desafio que deve instigá-las a superarem o estabelecido e encamparem essa nova modalidade, cujo maior mérito é o de contemplar uma visão de universidade aberta e includente.
- SILZA MARIA PASELLO VALENTE é diretora de Apoio à Ação Pedagógica da Coordenadoria de Assuntos de Ensino de Graduação (CAE) da Universidade Estadual de Londrina

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