A lei eleitoral é omissa quanto a isso, mas deveria ser obrigatoridade do candidato eleito exercer o mandato, de começo a fim, e não aceitar nesse período nenhum convite para ocupar alguma outra função governamental. Porque, não desempenhar a incumbência que lhe foi confiada pelo eleitor, caracteriza um desrespeito a ele. Ainda mais porque foi o candidato que se apresentou ao eleitorado e fez-lhe uma proposta, e uma vez obtendo a concordância dele por via do sufrágio, tem de cumprir esse acordo.
O não-cumprimento da missão para o qual um político foi eleito tem o mesmo significado da anulação da vontade popular, porque o voto é um referendo, e o votante o faz com a designação de um cargo específico e não de outro. No caso de um parlamentar, se ele é eleito e não assume, dá lugar ao suplente, mas não foi neste que o cidadão votou e sim no titular. Essa não-observância legal cria uma anomalia e desvirtua o processo eleitoral. O mais grave é que frustra o eleitor, que com toda a razão sente-se enganado. É como anunciar um produto e apresentar outro, porque o cidadão que depositou seu voto de confiança e designou o candidato para aquele cargo, é para este que o deseja. A troca de um cargo por outro na esfera da administração pública é uma quebra de compromisso de campanha.
Da mesma forma, se um candidato não é sufragado, não deveria receber um posto em função governamental, o que tem acontecido quando existem afinidades partidárias e um governante quer compensar a derrota de um companheiro. A rejeição popular é um veredicto, e se esse julgamento está implícito no processo, o candidato deve arcar com o ônus pertinente. Este deveria ser também um compromisso ético do respectivo partido. Ou então não vigora o respeito à decisão das urnas, tão apregoado mas não cumprido em tais casos, e muito mais quando - no caso do eleito - ele ignora o pacto de lealdade com seus eleitores e aceita outra função para a qual seja convidado.
A legislação eleitoral deveria estabelecer que se um parlamentar dispõe-se a aceitar outra incumbência de Estado, deve renunciar definitivamente aquela para o qual foi eleito, sem o preenchimento pelo suplente. O cargo ficaria vago. (Com relação a funções em estatais, esta perda já é prevista). Se toda função é importante na esfera pública, é de grande relevância a parlamentar, porque é no âmbito das casas legislativas onde se produzem as leis e são eliminadas as impurezas do sistema legal. É ali que se situa o império institucional. A condução de um cidadão para esse centro decisório é de valor ímpar, mas os próprios ocupantes desse poder parecem não se conscientizar disto.

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