Tudo começa com a oferta de um polpudo salário mensal e pouco esforço. Passa por uma contribuição financeira e a arregimentação de outras pessoas que também irão contribuir financeiramente. E, em pouco tempo, a partir das comissões de sua rede de relacionamentos, seus sonhos se tornarão realidade. Esse é o resumo do conhecido golpe da pirâmide - ou golpe da corrente - que já lesou centenas de londrinenses nos últimos anos.

Recentemente, a operação de uma empresa que comercializa pirâmides em grandes reuniões num hotel de luxo, levantou o debate. O delegado José Arnaldo Perón iniciou investigação a pedido da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) e disse que a empresa ''está legalizada'' porque também comercializa benefícios previdenciários. Nesta entrevista à FOLHA, o promotor Cláudio Esteves afirmou que vai prosseguir as apurações para verificar se os benefícios não são apenas um ''mote'' para alavancar o golpe.


Pirâmide é crime?

Não há dúvida. É crime contra a economia popular. A Lei proíbe a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento do povo mediante especulação ou processo fraudulento. Essa fraude consiste em anunciar ganhos através da subdivisão de pagamentos entre pessoas na forma de pirâmide, ou seja, uma pessoa pede a contribuição de outras, essas também têm um número de pessoas para repassar, e assim por diante, até que as primeiras pessoas comecem a ganhar. Contudo, essa prática é fraudulenta porque os últimos não receberão coisíssima nenhuma e só pagarão.


É difícil acreditar que uma atividade não produtiva possa gerar lucro...

É por isso que o alerta às pessoas vai nesse sentido. Que tipo de trabalho está sendo desenvolvido? Há produção de alguma coisa? É prestado algum serviço? Se não estiver acontecendo isso, temos um indício bastante forte que se trata de um golpe. Se não há resultado produtivo, como pode gerar ganho? Simplesmente alastrando pagamentos entre as pessoas? Isso certamente vai chegar num ponto em que ninguém mais vai pagar e aqueles que anteriormente pagaram vão sofrer prejuízo.


Como o MP vê a atuação de empresas que associam venda de pirâmide a serviços previdenciários?

No caso concreto, como a investigação não está concluída, prefiro não comentar especificamente. Mas evidentemente que se há algo que representa licitude, como oferta de benefício previdenciário, pode dar licitude à operação. Agora, se isso é apenas um mote para alavancar o golpe, perderia completamente a natureza lícita e voltaríamos a estar diante de um crime. Prefiro aguardar o desfecho da investigação.


O que o MP orienta às pessoas convidadas a participar de pirâmides?

A pessoa precisa verificar se o ganho é fundado em algum trabalho ou prestação de serviço. Se o ganho é simplesmente representado pelo convite que se estenderá a outras pessoas de uma maneira quase mágica, é preciso tomar cuidado, antecipar-se e verificar se na verdade não está sendo oferecida uma pirâmide, um meio fraudulento para induzir a pessoa a erro e obter dela algum ganho fácil.


Em alguns golpes, como do bilhete premiado, a vítima também parece agir com má fé...

Toda fraude tem como base a ganância do indivíduo que vai participar. Em direito isso se chama torpeza bilateral. É evidente que não ocorre em todas as situações, mas há muitos casos em que a pessoa age para ganhar algo que não teria fundamento ético para receber. O bilhete premiado é assim, cai quem tem uma ganância excessiva de receber dinheiro que não é justo receber. Na pirâmide, boa parte das pessoas não tem conhecimento dos fatos e é levada a erro por propaganda enganosa. Muita gente honesta que entrou na pirâmide só descobriu depois que se tratava de um golpe.

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