CRISE NA SAÚDE - Administração e médicos podem ser responsabilizados
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sábado, 14 de novembro de 2009
Érika GonçalvesReportagem Local 
No primeiro dia da paralisação dos médicos dos prontos-socorros públicos o movimento foi relativamente tranquilo e não foram registrados grandes tumultos. A chegada do fim de semana, quando a procura costuma ser maior, e a manutenção da paralisação do atendimento, no entanto, são motivos de preocupação. Afinal, quem será responsabilizado no caso de um paciente em estado grave ficar sem atenção ou até morrer por falta de cuidados?
Para responder essa questão a FOLHA entrevistou o advogado Zulmar Facchin. Ele ressalta que, independentemente da pendência entre a administração municipal e os médicos, o direito à saúde é fundamental e precisa ser respeitado. ''A divergência no plano administrativo, as questões pendentes no sistema interno não podem comprometer os direitos fundamentais das pessoas, no caso específico, o direito fundamental de acesso aos serviços médico-hospitalares'', aponta.
Quem pode ser responsabilizado por uma possível morte por falta de atendimento?
A administração pública, em princípio, precisa manter a normalidade dos serviços públicos. Isso é uma responsabilidade que se impõe tanto à administração quanto ao servidor público. De modo que a paralisação abrupta, o não atendimento que possa ocasionar lesão ao direito de pessoas, problemas de agravo de saúde e até mesmo a morte, pode levar à responsabilidade civil.
Em princípio, essa responsabilidade civil é da administração e não do servidor propriamente. Contudo, num segundo momento e dependendo das circunstâncias concretas, pode haver também a responsabilização do servidor. O que é preciso é, de um lado, reconhecer o direito dos servidores que entendem ser necessária a paralisação como forma de pressão para que seus direitos sejam atendidos, mas por outro lado também é preciso observar que pessoas têm direito a serviços públicos, no caso médico-hospitalares.
Quem deve tomar alguma atitude: a família ou o Ministério Público?
Diante de uma eventualidade dessas, que evidentemente não se espera, mas que poderá vir a ocorrer, será preciso examinar no caso concreto quais foram as circunstâncias que causaram esse resultado. Mas em tese pode acarretar a responsabilidade da administração pública pela não prestação ou pela má prestação do serviço público, mas também será necessário analisar, embora em segundo plano, a possibilidade de ter havido responsabilidade específica deste ou daquele outro servidor público.
Um hospital é obrigado a atender pelo SUS em caso de paralisação?
A obrigatoriedade do prestador de serviço público neste caso - serviço público relacionado à saúde - decorre da própria principiologia da administração pública e do direito constitucional. A administração pública precisa fazer bons os serviços que presta. Logo, não é necessário que exista uma lei para dizer que o administrador público tem que prestar serviços públicos.
Mas no caso de um hospital particular, que não faz esse atendimento, alguém pode de algum modo obrigá-lo a fazer?
Em princípio não, porque se está tratando até aqui de uma discussão que se dá no âmbito da administração pública. Quem tem que - de modo direto, imediato e eficaz - prestar o serviço é a administração pública. Contudo, em situações específicas, pode ocorrer uma que leve à obrigatoriedade, inclusive do particular que presta o serviço público. Por exemplo, o hospital particular que deixa de atender uma pessoa porque ela não tem o contrato de trabalho ou porque não pode pagar pelos seus serviços pode caracterizar omissão de socorro e isso também tem consequências jurídicas.
O município pode se abster de pagar um serviço já prestado?
Eu creio que este é um problema de ordem administrativa, de natureza interna. Seja como for, há uma conclusão que devemos ter com muita cautela e ao mesmo tempo clareza. É que a divergência no plano administrativo, as questões pendentes no sistema interno, não podem comprometer os direitos fundamentais das pessoas, no caso específico, o direito fundamental de acesso aos serviços médico-hospitalares.
A verba pública destinada a um fim só pode ser usada nele, correto?
Sim, é preciso reconhecer que se no orçamento é prevista a utilização da verba no setor de saúde, é no setor de saúde que ela terá que ser aplicada.
O prefeito Barbosa Neto (PDT) admitiu que usou esse dinheiro para outra coisa. A qual tipo de punição a administração estaria sujeita nesse caso?
O que posso dizer é que, como ponto de partida para uma reflexão, os valores relativos a serem aplicados no campo da saúde precisam ser aplicados ali. Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, a administração pública tem o mecanismo de remanejamento de verbas. Contudo, é preciso ver com muita cautela, sobretudo porque estamos atuando num campo delicado que é o campo de prestação de serviços públicos voltados para o atendimento médico-hospitalar.
O senhor afirmou que em alguns casos essa verba pode ser passada para outras áreas. Cite um exemplo.
Não é que em alguns casos pode. Na administração pública, em tese, é possível remanejar os orçamentos, verbas públicas para atender necessidades prementes. O natural é que os valores relativos a um campo de atuação da administração, por exemplo, a saúde, sejam aplicados neste campo.


