Crise da justiça
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 02 de abril de 1997
Eudes Oliveira 
Pressionada pela opinião pública que reclama da lentidão dos serviços judiciários, a Justiça brasileira, pela maioria dos tribunais trabalhistas ou da Justiça comum, improvisa soluções passageiras como a dos mutirões, procedimento em que vários juízes de outras circunscrições passam a trabalhar ao mesmo tempo em outra comarca, a fim de vencerem o desproporcional acúmulo de processos a serem julgados.
É altamente elogiável a atitude daqueles magistrados que à frente dos tribunais procuram atender ao clamor do público, dos advogados e da imprensa que reclamam a agilização da justiça. No entanto é necessário que as pessoas envolvidas no serviço da Justiça analisem certos aspectos internos da realidade forense, que devem ser revisados e modificados.
A reforma dos códigos processuais brasileiros já vem sendo debatida pelos setores interessados. A lei processual brasileira de fato cria uma rede absurda e infindável de recursos, que na prática eternizam os processos. Pesa sobre a estrutura da Justiça brasileira toda a carga medieval das Ordenações do Reino e dos antigos Códigos europeus, nos quais o custoso alongamento da tramitação burocrática parecia se sobrepor aos interesses de uma justiça rápida e eficiente.
Mas não desejo repisar aqui os motivos mais conhecidos da crise do Judiciário e sim, lembrar deficiências pouco conhecidas do público.
Em primeiro lugar é de se lembrar que no Brasil não se mantém a necessária proporção entre o número de jurisdicionados e os de juízes que os atendem. E a comparação de estatísticas européias e americanas com as do nosso país aponta um número insignificante de juízes para o volume amazônico de trabalho. E a função judicial em primeiro grau, em primeira instância, malgrado a chegada do computador, ainda depende do lento exame pessoal dos autos pelo julgador.
Por outro lado, face à regulamentação legal e regimental dos órgãos de justiça de primeiro grau, Juntas de Conciliação e Julgamento ou secretarias dos Juizados Cíveis e criminais, não são tais órgãos chefiados, dirigidos realmente pelos juízes que figuram como seus titulares. E isto porque inexiste qualquer veiculação hierárquica entre o Juiz de Primeiro grau e o seu diretor de secretaria, e as demais chefias ou cargos de confiança existentes naquele patamar de Justiça.
Assim o juiz de primeiro grau no Brasil não escolhe, não nomeia, não transfere nem demite os ocupantes daqueles escalões burocráticos, poderes estes que são enfeixados pelos Tribunais. E ainda, na Justiça do Trabalho, o Juiz Presidente de Junta também não pode punir disciplinarmente o pessoal que lhe é subordinado. Porque os regimentos dos tribunais omitem qualquer regulamentação a respeito. Como se vê, no Judiciário brasileiro ainda persiste um sistema político-administrativo centralizante, que para se analisar o fato a luz da sociologia política, lança raízes na mentalidade política do Brasil imperial.
Portanto a estruturação hierárquica do nosso Judiciário mantém acéfalo exatamente o seu setor de maior volume de serviços, exatamente o que contacta com o público e com os profissionais de advocacia. Pois à luz da Administração Científica e da Ciência Política quem detém chefia de um órgão e não pode escolher, nomear, demitir ou punir seus subordinados, realmente não manda nem chefia, exercendo assim um cargo vazio, uma chefia sem substância ou valor hierárquico.
Deste modo, ignorando ou esquecendo estes aspectos da realidade judicial, advogados, litigantes, presidentes de Tribunais ou Corregedores continuam a exigir dos Juízes de Primeiro grau a eficiência de Juntas ou de órgãos Judiciários dirigidas por estes, quando a rigor tais juízes não passam de burocratas togados, despidos de verdadeiro poder hierárquico, indispensável a quem quer que pretenda dirigir alguma organização. E se explica o esquecimento desta realidade administrativa nos meios judiciais brasileiros pela formação profissional do juiz, que se limita aos temas jurídicos e a rápidos estudos de sociologia, Ciência Política e Filosofia, inexistindo o ensino de noções de Administração.
Junte-se a isto o fenômeno político-administrativo que poderíamos designar de macro cefalia do Judiciário brasileiro, onde juízes de Tribunais e de Tribunais Superiores valem-se muito justa e necessariamente de determinado corpo de assessores jurídicos, quando o juiz presidente de Junta Trabalhista ou o Juiz de Direito deve atender pessoalmente à avalanche de questões que sufocam a justiça brasileira.
Assim, aproveitando a figuração simbólica de Daniel, o grande profeta judeu, o Judiciário brasileiro, em termos de apoio técnico e poder hierárquico se apresenta como a estátua gigantesca que tinha a cabeça de ouro, o torso e as pernas de metais nobres e forte, e os pés de barro. No caso os pés de barro são os juízes de primeiro grau, sem assessores, sem remuneração condigna, sem biblioteca nem informativos legais e de jurisprudência, e que como barro esquecido e mal estruturado, são a falha e frincha por onde pode ruir a velha e venerável estrutura.
Aliás está muito presente aos nossos olhos a crescente substituição da Justiça pelas soluções ilegais do linchamento, na área criminal, e pelos despejos ou apossamentos violentos nas áreas civis e comerciais. E a História nos ensina que as sociedades abandonam e substituem instintivamente os instrumentos políticos e sociais que se mostram inócuos ou decadentes.
Sobre inovações comerciais criadas à margem da lei, e ainda hoje necessitadas de adaptação à mesma, abordei a criação no Brasil dos Serviços de Proteção ao Crédito e organizações semelhantes no livro Os controladores de Crédito e o SPC diante da lei.
E nesta hora histórica em que o Judiciário, como um todo, sofre campanha sistemática e mal informada quase sempre, é o momento de todos os juízes voltarem os olhos para a crítica e exame das velhas estruturas medievais do foro brasileiro, de que são vítimas jurisdicionados, advogados e principalmente o Juiz de Primeira instância, que além do desamparo econômico e técnico que acima apontamos, ainda é cobrado pela ineficiência das secretarias e órgãos, onde embora titulados de chefes e responsáveis, não dirigem nem disciplinam, restando-lhes a cortesia e distinção vazia do tratamento protocolar que parece, frente à realidade administrativa em que militam, o brilho melancólico de uma toga teatral.


