Depois de 10 anos de Defensoria Pública e 20 anos de magistratura, Fábio Uchoa,
juiz do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, uma das cortes criminais mais tensas do País, tem um diagnóstico polêmico sobre o quadro crônico de violência que se instalou na sociedade brasileira, classificada por ele como uma "guerra civil".
Para Uchoa, um linha dura que condenou célebres traficantes (entre os quais Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, assassino do jornalista da Rede Globo, Tim Lopes, e Márcio Amaro de Oliveira, o Marcinho VP), o combate à criminalidade depende em grande medida de uma interpretação diferente da Constituição. "Acabaram deturpando o instituto da presunção de inocência porque passou-se a interpretar a constituição federal literalmente, o que é um total disparate", afirma. Para ele, este dispositivo do ordenamento jurídico, ratificado por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2009, explica a sensação de impunidade que assola o País. "Não precisamos mudar nem Código Penal nem Código Processual Penal, precisamos acabar com esta farra recursal", dispara. De acordo com o raciocínio de Uchoa, aguardar o chamado trânsito em julgado e impedir a antecipação da pena fez a justiça brasileira perder seu efeito intimidativo.
Confira abaixo as opiniões do magistrado carioca, ouvido com exclusividade pela FOLHA.

Presunção de inocência
O principal obstáculo para se fazer justiça no Brasil é a interpretação que o Supremo Tribunal Federal deu a este dispositivo. Se passou a entender que ninguém poderia ser preso antes do trânsito em julgado e que não haveria mais antecipação de pena. Houve naturalmente uma euforia e acabaram deturpando o instituto na medida em que passou-se a interpretar a Constituição Federal literalmente, o que é um disparate. Primeiro que isso está no caminho contrário de todos os países civilizados e democratas do planeta. Depois que as próprias convenções internacionais, em especial na decantada Convenção Americana de Direitos Humanos, fala em presunção de inocência até prova em contrário, o que é completamente diferente de uma presunção de inocência até o trânsito julgado de uma sentença condenatória, principalmente quando se sabe que isso no Brasil demora de 10 ou 15 anos. Há uma dificuldade também para se decretar prisão preventiva. Com isso, a sensação da impunidade persiste.

Nos outros países
Todos os países democratas, civilizados, desenvolvidos têm a presunção da inocência em seu sistema jurídico mas nem por isso impede a decretação da prisão do réu. Nestes países, os juízes proferem uma sentença penal condenatória em primeira estância, o réu é recolhido imediatamente, caso ele já não esteja preso preventivamente. Isso aconteceu, por exemplo, com o jogador de futebol brasileiro Breno, na Alemanha, que tentou receber a indenização do seguro incendiando a própria casa e um tribunal do interior o recolheu imediatamente após a divulgação da sentença. Nos Estados Unidos, aquele diretor do Fundo Monetário Internacional (o francês Dominique Strauss-Kahn), acusado de cometer um estupro, foi preso. O mesmo ocorreu com o ex-presidente da França, Nicolas Sarkozy, detido para prestar depoimentos.

Revisão da decisão de 2009
É preciso que haja uma conscientização dos operadores do Direito Criminal e que o Supremo Tribunal Federal tenha a sensibilidade de que estamos vivendo praticamente uma guerra civil e não tem nenhum sentido deixar marginais acusados de crimes perigosos, aguardar anos e anos o trânsito em julgado. O Brasil é campeão em posições de eternizar recursos. Ninguém restringe essa farra recursal que ocorre no Brasil. O Supremo precisava dar uma interpretação conforme a realidade que o país está vivendo e, pelo menos em crimes mais graves, entender que é possível a prisão preventiva logo ao ser prolatada a sentença, até porque o réu condenado à uma pena muito grande tem uma tendência a fugir. O poder público tem que tomar alguma providência porque o crime vem aumentando. E de forma desafiadora, com cada vez mais audácia e violência.

Impunidade
A pena vem perdendo progressivamente seu efeito intimidativo. Antigamente, você via o Código Penal e esta lá: tantos anos de reclusão. Havia duas opções: o condenado iria cumprir a metade da pena, se sair em livramento, ou então vai cumprir a pena toda. Hoje em dia não. O indivíduo é condenado, por exemplo, à 18 anos, uma pena difícil do juiz alcançar, aliás, por causa de algumas circunstâncias processuais, e três anos depois já galga o semiaberto, o que é uma afronta. E no regime semiaberto, ele tem direito a benefícios, saídas extramuros, supostamente para trabalhar, porque todos arrumam uma declaração de emprego com facilidade e logo está em casa. E a mãe do réu, que passou três anos chorando na porta da cadeia porque o filho estava preso vai embora e, no caminho, encontra a mãe da vítima chorando pelo resto da vida no cemitério.

Cadeia e penas alternativas
Vejo com total parcimônia a aplicação destas medidas alternativas. Isso porque ela retira do condenado e das pessoas que o cercam, da sociedade de um modo geral, o efeito intimidativo e também o efeito punitivo que o próprio réu apenado precisa sentir, não apenas ressocialização, então o que precisa em boa hora é a efetividade da prisão e a efetividade da pena imposta e não a criação de cada vez mais mecanismos para desacreditar e decompor essa pena prevista e afixada na sentença. E por que tem esta avalanche de crimes? Porque a pena está perdendo o efeito intimidativo. O indivíduo sabe que pode dar um soco na cara da vítima que não vai acontecer nada, que ele vai pagar uma cesta básica e vai pra casa. Qual o efeito intimidativo disso? Nenhum.

Poucos presos
Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, nós temos mais de 120 mil crimes de roubo por ano. Crime cometido com violência ou grave ameaça, que num piscar de olhos pode se transformar num latrocínio, aquele que a vítima é espancada, é maltratada, é humilhada. Temos 15 mil homicídios por ano. Ou seja, são 135 mil crimes graves em um ano! Sem falar em outros crimes, como lesão corporal grave, sequestro, tráfico de drogas, milícias que se organizam para praticar todos os tipos de crime. Ou seja, em todo o país, o número de crimes praticados em um ano supera – e muito – o número de presos. São muito poucos perto do que deveriam estar lá. Falam que temos 550 mil presos, o que realmente é um contingente muito alto. Agora, se considerarmos a quantidade de crimes que são praticados por ano, vamos verificar que este número é muito pequeno. Muito mais gente deveria estar presa.

Justiçamento
A pessoa comete um crime é presa pela polícia, às vezes é presa pelas pessoas na rua, e, no dia seguinte, ou na semana seguinte, aquele indivíduo, que muitas vezes praticou um crime grave, está solto como se nada tivesse acontecido porque está respondendo o processo em liberdade. Isso realmente causa uma indignação da sociedade, aliás com muita razão. Com a repetição, vai criando na consciência popular aquele sentimento de impunidade. Aí começam as pessoas a resolverem à sua própria moda, sem julgamento, sem nada. Isso está totalmente errado mas a explicação é que o judiciário está deixando de cumprir o seu papel que é buscar a paz social. Não se promove paz social pegando uma pessoa cometendo um crime de homicídio e colocando ele uma semana depois na rua. Só porque se presume que ele é presumidamente inocente, que não tem maiores arcabouços para se manter uma prisão preventiva. Estou cansado de fazer julgamentos que vão até a madrugada, de réus perigosos, por vezes até soltos após decisão de um tribunal, e quando eles são condenados, por vezes a 40 anos, eles saem pela mesma porta que a vítima, que os jurados, que o juiz que fixou a pena, que o promotor que o acusou, descem todos no mesmo elevador, cada um indo para suas casas, isso é uma afronta.

Como deveria ser
Precisava haver maior efetividade no cumprimento das penas. A pena do código penal precisava ser cumprida conforme o fixado na sentença ou pelo menos chegasse perto disso. Porque a pena não visa só a ressocialização, visa também a punição pelo mal cometido. Essa é a razão da justiça criminal, que retirou das mãos das vítimas e do povo o direito à justiça pelas próprias mãos e avocou para si esta função, que é a de evitar a baderna, a algazarra, a barbárie. Só que o Judiciário, com estes benefícios todos aos acusados, com esta parcimônia toda na hora de fixar penas, ele acaba deixando de prestar o papel para o qual foi criado. Há juízes que não estão adequadamente vocacionados para atuarem em uma vara criminal, onde o magistrado tem que ser mais frio para punir.

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