Conceder benefícios ao criminoso delator como ''prêmio'' por prestar informações que auxiliem na investigação e resultem na resolução de crimes e na prisão de bandidos, principalmente ligados ao crime organizado, é um tema ainda controverso no Brasil.
A delação premiada está prevista em diversas leis, como a dos Crimes Hediondos, Crime Organizado, Código Penal, Lavagem de Capitais, Proteção a Vítimas e Testemunhas e Antitóxicos. Nenhuma delas, no entanto, trata especificamente das regras aplicáveis em cada caso.
Por isso, para Adriano Bretas, advogado criminalista e professor de Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica (PUC), em Curitiba, a medida, que é embasada em experiências de sucesso de países como os Estados Unidos e a Itália, pode ser considerada ''amadora'' no Brasil.
Segundo Bretas, existe a necessidade de se esclarecer alguns pontos importantes, como o papel do juiz, promotor e delegado no processo de obtenção de informações decisivas para a investigação e na oferta de benefícios. Essa é a forma, aponta o advogado, de garantir maior segurança jurídica para o uso desse instituto legal.
Nesta entrevista, o criminalista alerta que os debates sobre a delação premiada são ''muito acalorados'', o que acaba gerando ''superficialidade'' na discussão do tema. Para ele, o importante, antes de se posicionar a favor ou contra a medida, é definir regras claras para a delação premiada no País.
Por que a delação premiada não é respeitada no Brasil?
Porque nossa realidade jurídica é diferente da de outros países. Além de existir uma tradição românica no Brasil, existe pouca coisa escrita cientificamente sobre a delação premiada. Enquanto as pessoas continuarem tratando o assunto de forma apaixonada, achando que os resultados serão os mesmos que se vê em outros países, a ciência jurídica vai acabar se perdendo, pois ainda não há estudos específicos no Brasil
É por isso que o senhor a considera amadora?
Sim, justamente pela ausência de um diploma legal claro, que defina critérios e garanta segurança jurídica. Os debates ainda são muito superficiais. Não há esclarecimento, critérios, requisitos e hipóteses de cabimento do benefício, que pode ser desde uma redução da pena até o perdão judiciário. O que existe são dispositivos esparsos em leis extravagantes, a partir das quais advogados, juízes e promotores montam um mosaico. É uma verdadeira colcha de retalhos.
E quais as consequências dessa ausência de regras claras?
Muitas pessoas podem agir de má-fé, utilizando a delação premiada como instrumento de chantagem. Por exemplo, em uma determinada situação, a autoridade responsável pelas investigações pode supostamente propor a delação premiada ao sujeito, que ficará ludibriado com a possibilidade e acabará delatando ou confessando informações. Mas a verdade é que o delegado não pode dar garantias ao acusado, pois a decisão de concessão não depende exclusivamente da autoridade policial. A delação premiada deve ser espontânea. Não pode ser induzida.
Mas o senhor acredita que essa é uma boa forma de punir criminosos, em especial os chamados peixes grandes?
Prefiro não mencionar se é bom ou ruim, pois acredito que a questão não é se posicionar contra ou a favor e sim estudar a melhor forma de se obter uma segurança jurídica. Mas, particularmente, acredito que essa não seja a melhor forma, pois quem consegue prestar uma delação relevante, a ponto de desmantelar uma organização criminosa, geralmente é quem está mais enredado com o crime organizado. Dessa forma, o sujeito que está mais comprometido com o crime acaba sendo premiado e é por isso também que o assunto tem se tornado alvo de muitas críticas.
Existe a possibilidade de acordo entre o delator e o Ministério Público antes de se levar a ação ao juiz?
É possível que haja acordo entre o colaborador e o Ministério Público, em fase de investigação. Todavia, os benefícios da delação, que vão desde a redução da pena até o perdão judicial, dependem da chancela jurisdicional.
E o que deve ser melhorado na legislação?
Seria interessante se o legislador colocasse a delação premiada de uma forma mais definida, estabelecendo requisitos, critérios e restrições. É preciso criar uma lei mais clara, pois ainda existem muitas controvérsias e isso causa uma insegurança muito grande sobre o assunto tanto para advogados quanto para promotores, delegados e juízes.

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