Titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba, o juiz federal Nivaldo Brunoni é o homem que decide o destino dos 200 presos de alta periculosidade que ocupam a Penitenciária Federal de Catanduvas (Oeste do Estado), unidade de segurança máxima onde estão 26 acusados de envolvimento nos ataques praticados em novembro contra população, veículos e polícias do Rio de Janeiro. Para ele, os crimes praticados por facções criminosas são equivalentes às ações feitas por terroristas em outros países e o País precisa de leis específicas para enquadrar e punir com mais rigor estes criminosos.
  Em entrevista exclusiva à FOLHA, Brunoni admitiu que é impossível impedir que os presos passem ordens para seus comparsas soltos porque, embora estejam em uma das prisões mais seguras do Brasil, têm direito a visitas íntimas e a contato com advogados sem serem monitorados. Lembrando que a unidade abrigou e abriga líderes de todas as facções criminosas. O juiz alertou ainda que estas organizações estão tentando se unir para ganharem ainda mais força.
  Brunoni criticou também o projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP) recentemente aprovado pelo Senado Federal. Para ele, há retrocessos na ideia que podem ter efeito diverso do que se pretende.
  Sendo o juiz corregedor de Catanduvas, como o senhor avalia os ataques registrados no Rio de Janeiro e a suspeita de que a ordem para promovê-los teria partido de presos da unidade?
  Não há dado concreto de que a ordem para os fatos registrados no Rio tenham partido de Catanduvas. Há meros indícios, uma vez que foram apreendidas cartas suspeitas. Temos que ver que a segurança do presídio funcionou a contento, porque os recados não chegaram a seus destinatários. Mas como não temos como proibir visitas íntimas e conversas com advogados, não há como garantir categoricamente que as ordens não tenham partido de lá.
  Os ataques mostram que os presos mantêm uma rede para que, mesmo encarcerados, permitem que continem no comando das organizações?
  O monitoramento de segurança de Catanduvas detectou que os presos mantinham contato com o exterior. Por isso houve a medida de gravação de conversas entre familiares de presos e advogados, porque percebemos que alguns líderes continuavam comandando facções. Foi uma medida adotada somente em Catanduvas, uma vez que não está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP). Ao contrário, a lei prevê que advogado tem direito a conversa reservada com o preso. Nós, no entanto, interpretamos que o direito à segurança se sobrepõe aos demais.
  Procedem os relatos de que as facções estariam se unindo para não perder poder?
  Existe um setor de inteligência na penitenciária e o que percebemos é uma comunicação muito forte entre os grupos. Um dos bilhetes interceptados por lá era do Primeiro Comando da Capital (PCC) para o Comando Vermelho (CV). Isso denota que estão tentando se articular cada vez mais entre eles.
  O senhor acha que a proposta de reforma do Código de Processo Penal aprovada pelo Senado contribui para sufocar as facções?
  Vejo que não. O Código vem mais para consolidar garantias individuais e adaptar à realidade da Constituição Federal de 1988.
  O senhor avalia que é preciso criar leis específicas contra as facções criminosas?
  Se formos aplicar o mesmo Código com as mesmas regras, estaremos dispensando um tratamento que não se coaduna com nossa realidade. Vimos atos no Rio que poderiam ser enquadrados como terroristas, como acontece em outros países. Mas o Brasil não tem a previsão de crime de terrorismo. Então, é preciso de legislação específica para tratar estes crimes que, para mim, são atos terroristas porque visam causar terror à população.
  Agora seria o momento para discutir o assunto?
  Acho que é o momento propício. Os fatos de agora vieram mostrar que se o poder público não tomar nenhuma providência, corremos o risco de nos tornarmos um outro México. Tenho dito que as facções criminosas do Rio ainda não estão totalmente organizadas, mas estão se organizando paulatinamente e se articulando. O Estado precisa tomar providências agora com medidas e leis mais enérgicas.
  Mas qual a avaliação que o senhor faz do projeto aprovado pelo Senado?
  A meu ver tem dois grandes retrocessos: um deles é possibilitar que as vítimas ingressem com ação de reparação de danos durante o processo penal. Isso é muito ruim porque, se já tínhamos problemas em encerrar o processo sem a intervenção da vítima, na medida em que o código prevê a recomposição civil do dano moral durante a ação pode haver tumulto e fazer com que a ação penal nunca chegue ao termo final. Uma coisa é o processo penal e outra é a reparação do dano, que deve ser buscado pela via cível. Outro retrocesso é o juiz de garantias (que atuaria apenas na fase de inquérito). Não acelera em nada a sentença e vai causar muita confusão, porque um juiz pode entender de uma forma no inquérito e o outro que assumir o caso entender de outra forma na fase de processo.
  Pode ser um prato cheio para advogados de defesa?
  Exatamente, para justificar anulação de ação penal. Quem pode rever a decisão de um juiz é só um tribunal e (o que) não (pode é) um juiz rever a decisão de um colega. Outra coisa: como ficaria a questão das comarcas pequenas, onde só tem um juiz?

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