O vereador Joel Garcia (PDT) está sendo investigado pelo Ministério Público (MP) por suposta compra de votos nas eleições realizadas em outubro do ano passado. Policiais do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) realizaram quarta-feira mandado de busca e apreensão de duas listas que apresentam o nome de eleitores do Distrito São Luiz que teriam sido aliciados a votar em Garcia. As listas foram encontradas com cabos eleitorais do político.

Para vender o voto, a pessoa era registrada com o número do título e um documento de identificação. Especula-se que cada eleitor tenha recebido uma quantia que varia entre R$ 20 e R$ 30. Na ocasião, ele recebeu 2.370 votos, sendo o 12º vereador mais votado. Diante das acusações, o parlamentar corre o risco de ser processado por crime de compra de votos, ficando sujeito às punições previstas em Lei.

O texto que trata do processo eleitoral (nº 9.504), é claro: ''É vedada a captação de compra de voto que constitui em doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.''

A punição para quem vende ou compra voto pode ser reclusão de até quatro anos, pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma. Apesar das sanções previstas em lei, as acusações de compra de voto são relativamente comuns em períodos eleitorais e até algum tempo depois da votação.

Às vésperas de ano eleitoral - quando serão escolhidos os novos presidente, governadores, senadores e deputados -, o juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), comenta que a responsabilidade pela redução das ocorrências é de todos: ''Deve haver mais fiscalização por parte dos demais candidatos, partidos ou coligações.''

Em entrevista à FOLHA, ele explica que o candidato que compra votos é cassado, mas pode voltar a disputar as eleições. ''A inelegebilidade por crime de corrupção eleitoral não é prevista na Constituição'', adverte. E acrescenta: ''O cidadão tem que honrar, legitimar e dignificar seu voto. Se for procurado para vender seu voto, deve denunciar.''

Quais as formas mais comuns de compra de voto?
A troca de favores e de bens. Também existe a troca de votos por cargos públicos. A promessa de emprego público tem crescido extraordinariamente. A compra de votos é uma prática frequente e muito opressiva ao eleitor. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem procurado reprimir esse tipo de crime de uma forma muito dura. A dificuldade que se encontra é (produzir) a prova.

Quem é julgado culpado pode voltar a disputar as eleições?
Esta é uma discussão bastante dura e teórica. Muitos sustentam que aquele que for condenado por corrupção eleitoral não pode mais ser candidato. No entanto, a inelegibilidade por crime de corrupção eleitoral não é prevista na Constituição. Por isso, o cidadão é cassado, mas pode concorrer a novo cargo eletivo.

Como, então, coibir a prática?
Deve haver mais fiscalização por parte dos demais candidatos, partidos ou coligações. Também é importante considerar a ética e o respeito que o eleitor tem com si próprio. Quando a pessoa for procurada para vender seu voto, deve denunciar a prática.

E como o cidadão deve proceder para denunciar a compra de votos?
Perante o juiz eleitoral da Comarca da cidade ou perante o Ministério Público, que é o único órgão responsável em abrir processos sobre esse tema. Na medida do possível deve-se comprovar que o fato realmente aconteceu. As provas devem ser lícitas, como uma quebra de sigilo telefônico com autorização judicial. A prova testemunhal é muito frágil e os tribunais não a aceitam como única satisfatória. O fato de um candidato comprar 7 mil telhas e não saber justificar a compra nem explicar para onde elas foram é um indício forte que pode levar ao reconhecimento da corrupção eleitoral.

Quem vende o voto também pode ser responsabilizado?
O eleitor que vende seu voto também pratica crime de corrupção eleitoral. A venda do voto é tão reprovável quanto a compra. O cidadão tem que honrar, legitimar e dignificar seu voto. Se uma pessoa se dirige ao candidato dizendo que vota nele se ganhar alguma coisa em troca ele deve ser reprimido por crime eleitoral.

O voto facultativo poderia acabar com este crime eleitoral?
O voto facultativo é um degrau a mais no processo democrático. O Brasil ainda está engatinhando neste processo. Isso é algo de convicção, de formação social. O País lamentavelmente não está preparado para uma eleição com voto facultativo. A obrigação do voto ainda é uma exigência importante para o aperfeiçoamento do processo democrático no Brasil.

O voto facultativo aumentaria a corrupção. O sujeito não só compraria votos para si como tentaria evitar que os votantes do seu opositor se dirigissem às urnas. Seria um novo crime.

A urna eletrônica pode minimizar os casos de compra de voto?
A urna é um instrumento absolutamente efetivo de segurança da eleição. É extremamente difícil no curso do processo eleitoral haver qualquer tipo de fraude na urna. Elas estão lacradas, não sendo possível inserir nenhum dado senão os digitados pelo eleitor. A urna eletrônica é um instrumento capaz de reduzir o crime e a corrupção eleitoral.

mockup