CRIME E CASTIGO - 'Somos o país que mais pune no mundo'
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sábado, 14 de julho de 2012
Vítor Ogawa <br>Reportagem Local 
A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Penal priorizou o aumento do rigor das penas para conter a violência crescente no País. E não foi só o rigor que aumentou. Cresceu também o número de crimes tipificados, o que vai na contramão do que é feito em outros países.
A avaliação é do professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Juarez Cirino dos Santos. Para ele, o resultado do trabalho deixou a desejar porque faltou legitimidade ao grupo constituído para elaborar o texto.
''Faltou uma ampla discussão popular, nas associações de bairro, nos sindicatos, nos partidos políticos, na academia, nos institutos e nos congressos. Essa comissão de juristas ficou um convescote de pessoas que decidiram o que é crime ou não e ninguém discutiu isso'', critica Santos, que iniciou a carreira como professor na Universidade Estadual de Londrina (UEL), fez mestrado e doutorado no Rio de Janeiro e pós-doutorado na Alemanha.
Entre as alterações propostas estão assuntos polêmicos, como a transformação dos jogos de azar em crime, descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo, ampliação de possibilidades de aborto legal e reforço da punição a motoristas embriagados. O projeto de reforma do Código Penal - o que está em vigor é de 1937 - está em tramitação no Senado.
Qual a sua avaliação sobre as alterações propostas pela comissão de juristas para o anteprojeto do Novo Código Penal?
Em geral o projeto é punitivo, é mais repressivo que o anterior. É um projeto que acredita na pena como forma de combate à criminalidade, quando ninguém mais em criminologia acredita nisso. Claro que o projeto tem algumas qualidades, mas se é para fazer esse tipo de mudança é melhor deixar como está.
O que faltou na elaboração do projeto?
Faltaram criminólogos reconhecidos por sua competência, pelo seu conhecimento. Na comissão que analisou as propostas estavam juízes e pessoas que normalmente acreditam na pena para resolver o problema da criminalidade. Nós propomos não a ampliação do estatuto penal, mas uma redução. Hoje se fala em Direito Penal mínimo, que deve ser reduzido para defender os direitos fundamentais como o direito à vida, à liberdade, à sexualidade, à idoneidade pessoal. O resto deveria ir para o Direito Administrativo e para o Direito Civil.
Também faltou uma ampla discussão popular, nas associações de bairro, nos sindicatos, nos partidos políticos, na academia, nos institutos e nos congressos. Essa comissão de juristas ficou um convescote de pessoas que decidiram o que é crime ou não e ninguém discutiu isso. Isso faz com que haja uma falta de legitimidade.
Quais foram as mudanças em relação aos crimes hediondos?
Agora nós temos muito mais crimes hediondos. Homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada com resultado de morte, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e produtos similares, condição análoga à escravidão, tortura, terrorismo, tráfico de drogas (a menos que seja primário tenha bons antecedentes e não se dedique à atividade criminosa), racismo, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade. Praticamente tudo virou crime hediondo. Depois de tanto tempo que inauguramos essa categoria, os crimes hediondos aumentaram e não só quantitativamente, mas também proporcionalmente. Essa ideologia penal ou punitiva de combater a criminalidade com penas está errada.
Há um excesso de artigos no novo Código Penal?
O anteprojeto prevê 543 artigos contra os 360 artigos do Código Penal atual. Temos quase 200 artigos a mais. Apesar de serem muitos artigos, isso representa um avanço no sentido de que atende ao princípio da codificação. Todo crime tem que ser previsto em uma lei que determine o comportamento criminoso e estabelece uma pena para esse comportamento. Essas definições legais de crimes e suas punições têm que estar no Código Penal e não em leis especiais que nem os especialistas conhecem.
Temos 543 artigos, mas que na realidade são muito mais. Na Itália fizeram um levantamento e constataram que havia 6 mil tipos de crimes. Aqui nós fizemos um estudo que constatou 2,6 mil tipos de crimes e cada um se desdobra em três crimes diferentes e isso vai dar mais do que os 6 mil crimes tipificados na Itália. Quem é capaz de saber o que é crime ou não? Esse é o grande problema.
Mas isso vai melhorar ou piorar?
Se isso vem para mal ou para bem eu não sei. Mas eu acredito que quanto mais se criminaliza pior fica, mas isso só o tempo vai dizer. Entraram também novas categorias de crimes que foram incluídas exatamente da mesma forma que a legislação extravagante veio para o Código Penal. Agora teremos os crimes cibernéticos tipificados com toda essa questão da informática e dos computadores.
As pessoas sempre reclamam da impunidade na Justiça brasileira. Como fica com o novo Código Penal?
Somos o país que mais pune no mundo. O crescimento da população carcerária no Brasil foi o maior do planeta nos últimos 20 anos. Nós punimos mais do que qualquer outro País, mais até do que os Estados Unidos. Eles quintuplicaram a sua população carcerária em 30 anos e nós quintuplicamos em 20 anos. Impunidade aqui é o que não existe. Mas não se resolve o problema da criminalidade por aqui, porque isso não se resolve com pena. Enquanto não resolvermos o problema da marginalização, da miséria, dessa vida abaixo da linha da pobreza absoluta, enquanto não integrarmos essa população, enquanto não superarmos a sociedade desigual, injusta e desumana, não vamos resolver o problema da criminalidade. Os meios de comunicação não tomam conhecimento disso. A exigência é de cada vez mais punição, de cada vez mais pena, mas isso é uma loucura. O sistema que criamos para combater a criminalidade é um sistema criminogênico. Ele reproduz e amplia a criminalidade.
As alterações terão impacto no sistema prisional?
As instituições penais ficarão cada vez mais superlotadas porque as alterações propõem dificultar a mudança de regime prisional. A progressão do regime agora exige o ''bom convívio social'', além do bom comportamento carcerário. Eu não sei como vai se provar isso. É uma exigência que não deveria ter sido feita. Nos prazos de progressão do regime do mais grave para o menos grave há uma valorização excessiva da reincidência, que acaba influenciando muito essa questão da progressão dos regimes, mas se existe a reincidência significa que o Estado está falhando na execução do projeto corretivo da prisão, de ressocialização e reeducação do preso. Então a responsabilidade não deveria recair sobre o preso, mas sobre o Estado. Em muitos aspectos essas alterações vão impedir os direitos dos condenados.
O que vai acontecer se o Senado aprovar esse Código da maneira como está?
Ele não pode ser aprovado da maneira como está. Ele tem problemas conceituais muito sérios, tem desarranjos científicos e sistemáticos e que correspondem aos anseios de um ou outro membro da comissão. O problema é que cada um dos membros da comissão ficou responsável por uma parte e depois juntou o texto e ficou um monstrengo. Está longe de uma filosofia, de um programa político coerente. Se aprovado como está teremos problemas sérios. Estamos perdendo a oportunidade de fazer uma reforma penal efetiva, que não fosse meramente cosmética e que não fosse mais punitiva do que a lei penal que nós temos. Se ele trouxe alguns aspectos positivos, que são inegáveis, a quantidade de aspectos negativos que ele apresenta não compensa os aspectos positivos.
Como deveria ser, na sua visão, o novo Código Penal?
Em primeiro lugar se os criminólogos e penalistas da comissão de juristas tivessem uma visão avançada e progressista o novo Código não teria esse caráter repressivo e punitivo e não teria essa quantidade de artigos. Deveria ser um Código Penal reduzido à proteção de bens jurídicos individuais. Os bens jurídicos do Estado e da comunidade (que deveriam fazer parte do direito administrativo e cível) não fariam parte deste estatuto repressivo. E como a pena é o instrumento mais inadequado para combater a criminalidade as penas não teriam essa extensão, seriam bem menores. O Direito Penal ainda tem um papel a cumprir nesses crimes que lesionam os direitos humanos fundamentais como o direito à vida, à integridade, à sexualidade. Essa seria a nossa concepção.


