Seria apenas mais um acidente de trânsito com consequência trágica. O desfecho do desastre que provocou a morte de um motociclista em São Paulo abriu um precedente perigoso na Justiça. O motorista do carro que atropelou a moto não parou para prestar socorro, alegando ter ido procurar um posto policial.
  Denunciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), omissão de socorro e abandono de local, o causador do acidente inovou para livrar-se da acusação. A defesa dele invocou o direito de não produzir provas contra si mesmo. Em decisão polêmica, a 8ªCâmara do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a argumentação no início do mês.
  É cada vez mais comum que acusados usem essa prerrogativa para não fazer exame de DNA ou teste de bafômetro, com o intuito de escapar da punição. A alegação, no entanto, pode ser usada em quaisquer casos? Um juiz tem o poder de obrigar uma pessoa a fazer um exame? Para o advogado criminalista Daniel Laufer, de Curitiba, a decisão chama a atenção para o debate sobre os limites do direito de defesa. ‘‘ Uma vez que o interrogatório é um meio de prova, eu não sou obrigado a produzir a prova contra mim, que é o falar. Esse paralelo existe em relação a um exame de DNA ou um teste do bafômetro’’, argumenta.
  Existe realmente no ordenamento jurídico nacional o ‘‘direito de não produzir provas contra si’’?
  Está previsto na Constituição Federal, artigo 15, inciso 63, que o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o direito de permanecer calado. Essa é uma disposição constitucional e ainda está previsto em outros pactos internacionais. O que ocorre no processo penal é que há um enaltecimento desse artigo da Constituição, porque ele vai além, ou seja, a partir do momento que você é autorizado a ficar calado, você não é obrigado a produzir prova contra si.
  Mas o direito de ficar calado não é diferente de se negar a fazer um exame?
  É a mesma coisa. Eu não sou obrigado a falar. O interrogatório não é um meio de defesa somente, é um meio de prova. Uma vez que o interrogatório é um meio de prova, eu não sou obrigado a produzir a prova contra mim, que é o falar. Esse paralelo existe em relação a um exame de DNA ou um teste do bafômetro.
  Então não é porque a pessoa se negou a fazer o exame que ela é culpada?
  Exato. Isso decorre do processo penal no Brasil. O juiz nada mais é que um julgador, imparcial. Quem tem que produzir as provas contra o acusado é o Ministério Público. Ao acusado é reservado o direito de ficar calado e de aguardar as provas da acusação.
  O Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional quando considera crime ‘‘afastar-se do local de um acidente para fugir à responsabilidade penal ou cível’’?
  Não. A pessoa estaria autorizada a fugir se, caso parasse, pudesse colocar sua vida em perigo. A decisão da 8ªCâmara é polêmica porque envolve um conflito de princípios. O princípio constitucional de não produzir provas contra si e o princípio constitucional do respeito à vida. Não conhecemos a decisão por completo, mas se no caso concreto o cidadão podia prestar socorro e não prestou, acho que cometou crime de omissão de socorro.
  Se esse entendimento for consolidado, não existe o risco de aumento do número de mortes por falta de socorro?
  O Tribunal não pode passar a decidir de maneira a fomentar que a pessoa não preste socorro. A função do Tribunal é complicada, tem que estar ali de modo imparcial, de maneira a verificar se ocorreu um delito. Não está negando que houve atropelamento, está negando que houve omissão de socorro.
  Um juiz pode ordenar que a pessoa faça algum tipo de exame, como o de DNA?
  Não. Há um dispositivo na Constituição Federal, em pactos dos quais o Brasil é signatário, que o juiz não tem como obrigar o cidadão a produzir uma prova que não lhe interesse.
  Então vamos supor que uma pessoa seja culpada e a única forma de provar essa culpa seja um exame. Se a pessoa se negar, ela pode se livrar da punição?
  Se a única prova for essa, ela sai livre. Mas vamos supor que a prova de um crime é um documento. O juiz pode emitir um mandado de busca e apreensão para ter acesso ao documento.
  A legislação é bem incoerente, não é?
  Acho que não. É que a maioria da pessoas se coloca, do ponto de vista hipotético, na situação de nunca ser acusada. Não muito tempo atrás no Brasil não havia essa garantia e as pessoas eram torturadas nas delegacias, pelo Exército. Isso é uma garantia do cidadão hoje. O Estado não pode produzir a prova de maneira coercitiva. É uma garantia que vigora não só no Brasil, mas em vários países.
  Não corremos o risco de criar uma cultura de impunidade?
  Não. Quem tem que provar que o cidadão cometeu um delito é a acusação, é o Ministério Público, a Polícia Técnica. Entender que o direito ao silêncio significa impunidade seria obrigar o réu a fazer o papel do Estado.
  A lei da paternidade presumida vai na contramão desse princípio?
  Não. A lei da paternidade presumida está em outra área, que é o direito civil, no qual não vigora esse princípio da presunção de inocência que vigora no direito penal.
  O direito de não se autoincriminar é previsto também nas legislações de outros países?
  O direito penal brasileiro tem uma parte muito parecida com países como Espanha, Portugal, Alemanha, Itália, mas distingue um pouco do direito penal anglo-saxão, que é o direito inglês e o americano. Em todos os países há o direito de não produzir prova contra si. Concordo que o Brasil tem uma leitura realmente um pouco mais ampla que a americana, a ponto de, se o réu do Brasil mentir no processo não responde por nenhum outro crime. Já no direito americano ele responde pelo crime de perjúrio. Temos crimes lá e crimes aqui. O número de crimes lá fora não é menor por conta das leis, é por uma questão social e econômica. O crime é um desvio de conduta existente no mundo inteiro.

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