Faltava uma norma que possibilitasse alcançar a empresa
CGU estuda criação de cadastro de firmas éticas e íntegras


Uma punição mais rigorosa para as empresas que cometem crimes contra a administração pública. Este é o objetivo do projeto de lei, encaminhado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional, que tem como principal novidade multas de até 30% do faturamento bruto da empresa envolvida em crimes de corrupção.

Esta, porém, não é a única punição a que está sujeito o empresário que fraudar licitações, pagar propina a servidores públicos ou praticar atos ilícitos no fornecimento de serviços e produtos à administração pública.

Também estão previstas penalidades como a cassação de bens dos envolvidos e a proibição de firmar novos contratos com órgãos públicos. No âmbito administrativo, o trâmite do processo pode levar apenas seis meses, o que representa um avanço em relação à morosidade da legislação atual.

Em entrevista à FOLHA, a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU Vânia Vieira ressaltou que o órgão passará a ter competência para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. ''O problema é que faltava uma norma que possibilitasse alcançar diretamente a empresa, muitas vezes a real beneficiada pelos atos de corrupção'', destacou a diretora da CGU.

A maior agilidade do processo administrativo para punir o corruptor e as penas mais severas serão suficientes para reduzir a impunidade? Há a garantia de que as penas sejam efetivamente aplicadas?
Sem dúvida, a possibilidade prevista no Projeto de Lei do Executivo de se responsabilizar a pessoa jurídica na esfera administrativa contribuirá para reduzir a impunidade, já que a própria Administração poderá apurar e punir os ilícitos praticados pelas empresas. O impacto do processo na esfera administrativa para combater a impunidade pode ser comprovado pelo trabalho que a Controladoria-Geral da União já desenvolve na punição dos servidores corruptos: entre janeiro de 2003 e dezembro de 2009 o Governo Federal aplicou punições que expulsaram do serviço público 2.398 servidores por envolvimento em práticas ilícitas.

Além disso, a experiência que a CGU vem adquirindo na aplicação de sanções já previstas na Lei de Licitações, por meio da Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores, como a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público, também nos permite afirmar que a via administrativa é mais ágil e mais eficiente na luta contra a corrupção.

A fim de garantir a aplicabilidade das sanções previstas no PL, foi estabelecido que a CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como poderá avocar os processos instaurados por órgãos e entidades com fundamento nesta lei.

Por que o Brasil demorou tanto para criar mecanismos para coibir os corruptores?
A legislação brasileira já prevê há muito tempo penas a corruptores, mas com foco em pessoas físicas. O problema é que faltava uma norma que possibilitasse alcançar diretamente a empresa, muitas vezes a real beneficiada pelos atos de corrupção. Nesta proposta a pessoa jurídica responderá objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública.

O patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Este ponto é fundamental. Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto); impedimento de receber benefícios fiscais; suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.

As empresas idôneas não deveriam ser recompensadas?
Sim, é importante incentivar as empresas a adotar boas práticas de integridade em suas relações com a Administração Pública. Nesse sentido, a CGU estuda a criação, em parceria com o Instituto Ethos de Responsabilidade Social, de um cadastro de empresas que atuam em prol da ética e da integridade. A CGU entende ser de grande importância a divulgação das empresas que já adotam práticas éticas e de integridade, da mesma forma como já são divulgadas os nomes das empresas inidôneas. Isso já é possível por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), que informa a relação de empresas punidas por órgãos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal), o qual já conta com cerca de 1,4 mil empresas punidas.

O Ceis está na internet, no endereço www.portaldatransparencia.gov.br/ceis, para que seja amplamente consultado. Da mesma forma, queremos que o exemplo de boas empresas possa ser conhecido e sirva de estímulo para a adoção de boas práticas.

As punições mais pesadas podem afastar as empresas mal-intencionadas e consequentemente melhorar a qualidade dos serviços e das obras contratadas?
Certamente o caráter exemplar das penalidades previstas no PL n.º 6826/2010 e que serão aplicadas a empresas que cometerem ilícitos contra a Administração Pública contribuirá para a criação de um ambiente de integridade e de confiança que permeará as relações entre o setor público e o setor privado, trazendo de volta ao processo licitatório empresas sérias que se afastaram do processo pelas práticas corruptas de outras empresas ou pela descrença na lisura dos procedimentos. Trata-se também de um grande esforço de conscientização das empresas sobre a necessidade de nivelar o terreno para livre competição, punindo severamente quem contribua para a distorção das concorrências.

Qual é a expectativa quanto à aprovação e colocação do projeto de lei em prática?
Embora 2010 seja ano de eleições, esperamos que o Projeto de Lei n.º 6826/2010 tenha uma tramitação célere no Congresso Nacional e que possa ser rapidamente aprovado. Isso porque ele é do interesse de todos os segmentos que querem um país cuja Administração Pública, em suas relações com o setor privado, obedeça a critérios claros, com regras capazes de garantir o ''jogo limpo'', necessário à livre concorrência, à sadia competição, que está no cerne do sistema capitalista em que vivemos.

Transformar a corrupção em crime hediondo pode reduzir essa prática criminosa?
Embora não seja a solução do problema, representa um passo a mais que contribuirá para o enfrentamento desse mal. Ao tornar a corrupção uma modalidade de crime hediondo, as consequências positivas são concretas: o início do cumprimento da pena é necessariamente em regime fechado (hoje é no aberto, se a condenação for só por isso); a liberdade provisória fica vedada; o regime de progressão e o livramento condicional são mais rigorosos.

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