No final do ano passado, duas sentenças diferentes para o mesmo crime, embriaguez ao volante, concedidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), geraram discussões a respeito da legislação.

O professor e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná), Marcelo Araújo, explica que a maior dificuldade em se fazer cumprir a lei está no artigo 306, utilizado para estabelecer a pena criminal, que foi alterado em 2008.

''A alteração passou a dizer que se a pessoa tiver em seu sangue uma quantidade igual ou superior a seis miligramas de álcool estaria no crime. Com isso o texto deixou de questionar se eu estou embriagado e passou a questionar se tenho ou não seis miligramas de álcool por litro de sangue'', comenta.

Leia entrevista completa na versão impressa da Folha de Londrina de amanhã.

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