É de dar pena a briga titânica da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Câmara Federal, na luta incansável dos deputados federais Ronaldo Caiado, Abelardo Lupion e outros, pela prorrogação das dívidas de crédito rural que estão vencendo hoje, último dia do mês. Elas batem na casa de R$ 1 bilhão e o governo está relutando para prorrogar mais uma vez o débito.
Todos nós sabemos da âncora do Plano Real que é a agricultura e das imperfeições havidas nas cobranças realizadas pelo setor bancário na década de 90. Muitos agricultores perderam suas terras. Tudo isto fruto da falta de política creditícia e da política agrícola.
As dívidas vêm sendo roladas com execuções e securitizações, as quais, em muitos casos, vêm sendo questionadas. No entanto, a luta desenvolvida na Câmara ainda não foi encerrada. Em um simples ato, através de uma canetada, surgiu a MP nº 2.196, de 28 de junho, que protege sobremaneira os banqueiros, fazendo com que estas secutirizações - dívidas rurais contraídas e também os programas de reestruturação de cooperativas através do Recoop, Pesa etc, e também pessoas físicas - sejam transferidas para o Tesouro Nacional.
Da MP citada, se observarmos o parágrafo 10º, inciso I, consta que não haverá risco para a instituição financeira nas operações contratadas até 30 de novembro de 98. Porém este pagamento nada mais é do que uma transferência para a sociedade das imperfeições ocorridas nas operações.
Na mesma MP, nas operações de 1º de dezembro de 98 até 30 de junho de 2001, o risco de crédito das instituições financeiras é de 50%. A medida prevê a manutenção dos custos pactuados. Com a devida vênia, quantos operadores de crédito rural, de posse da Resolução 1.129 do BC, que versa sobre comissão de permanência, já lançaram custos comerciais nas cédulas rurais? E em muitos casos, agricultores já pagaram estes custos penalizantes e agora vem o governo limitando o custo de acordo com a pactuação. Quem pagou o crédito rural com custos acima do pactuado contratualmente poderia pleitear seu direito na Justiça objetivando ser ressarcido dos valores pagos.
Hoje possuímos o maior volume de terras agricultáveis do mundo, inclusive estamos prestes a suplantar a casa de 100 milhões de toneladas de grãos com taxas de juros de financiamento com custos totais superiores a 8% ao ano, e temos uma agricultura com plantio normal e financiamentos com custos comerciais concorrendo com produtos transgênicos internacionais e com subsídios vorazes impostos pelas economias de primeiro mundo no financiamento da agricultura.
E ainda possuímos uma tecnologia invejável com a média de produção do Centro Oeste brasileiro suplantando a média de colheita dos Estados Unidos no tocante a soja, graças a produtividade do agricultor e pesquisas da Embrapa e Iapar. Junto com a produtividade da soja vem vindo a do algodão. Porém, de nada adianta este crescimento se a cada passo o setor sofre penalizações. Isto com relação à política de comercialização e de financiamento.
Como ficam os saldos devedores dos financiamentos imobiliários capitalizados de forma voraz com este procedimento de capitalização já ceifados pelos tribunais? E como ficam as imperfeições cobradas durante toda a movimentação financeira havida entre as partes, principalmente na área rural, onde o represamento destas imperfeições está sendo legitimado com a compra do crédito pelo governo?
E as cédulas com custos cobrados acima das pactuações? E os saldos devedores capitalizados mensalmente juntamente com as cédulas rurais também capitalizados mensalmente? Sem falar que no caso da cédula rural esta capitalização somente é permitida em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento, com custos limitados em 12% ao ano conforme preconiza a lei 6840/80 e decretos lei 167/67 e 413/69.
No entanto, pode o agricultor pleitear o seu direito de revisão completa junto ao banco que financiou toda a movimentação havida entre as partes, independente da transferência do saldo final para o Tesouro.
Por sua vez, o governo terá que reconhecer a limitação de custo de 12% ao ano no crédito rural, pois a lei é sua e o decreto também. E os tomadores de crédito poderão pleitear seus direitos junto à instituição financeira que vendeu a operação. O mesmo temos a dizer para com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Resta saber se vai existir restrições cadastrais com negociações junto ao governo federal.
Estou vendo no final do túnel uma luz, pois pode até ser um bom caminho realizar uma revisão completa, com especialistas conhecedores das etapas a serem percorridas, pois este investimento trará, no futuro, resultados até então não esperados, ou seja, liquidar o que realmente deve, ou pleitear possíveis créditos.
Não adianta o agricultor e o mutuário do SFH darem uma de avestruz e esperarem a bomba que está para explodir. Devem procurar seus direitos independente do posicionamento a ser tomado pela Câmara Federal e alterações pleiteadas pela incansável equipe de deputados que compõe a Comissão de Assuntos Econômicos, pois os deputados estão pleiteando diversas alterações. Daí fica o questionamento: quais serão os valores que serão cobrados, custos de juros e prazos. Lembramos que a captação do Selic hoje é de 19% ao ano.
Este artigo foi encaminhado ao Senado e à Câmara dos Deputados para servir como base de opiniões e possíveis caminhos para compor o que seja favorável às partes.
- PAULO AFONSO RODRIGUES é contabilista e assessor financeiro em Londrina
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www.afiplan.hpg.com.br

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