EditorialCPMF permanente
O líder do PFL na Câmara, deputado Inocêncio de Oliveira, confirmou que o governo pretende transformar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) num imposto permanente. Segundo o deputado, a estratégia é incluir a proposta no projeto de emenda constitucional do deputado Carlos Mosconi (PSDB-MG), que estabelece recursos definitivos para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado adiantou que talvez a alíquota da CPMF permanente seja um pouco menor do que a atual (0,20%).
A idéia de tornar permanente a cobrança da CPMF ainda divide os integrantes da base de apoio do governo dentro do Congresso. O imposto foi criado para garantir recursos ao setor da saúde. Apesar disso, muitos parlamentares reclamam que a CPMF acabou servindo para o governo ter uma nova fonte de recursos com o objetivo de pagar outro tipo de despesa, fugindo da sua finalidade.
É interessante rememorar que este tributo, chamado imposto do cheque, surgiu de uma idéia considerada avançada ou absurda, conforme a ótica, proposta por um parlamentar no sentido de se substituir todos os impostos por um só: o imposto sobre movimentações financeiras. Não seria, naturalmente, uma alíquota tão baixa quanto a da CPMF atual, nem do IPMF anterior, até porque se destinava a substituir todos os demais impostos cobrados no País. Mas, conforme o autor da idéia, tinha uma série de pontos favoráveis. Primeiro, acabava com as dezenas de impostos que os brasileiros pagam, o que, entre outras coisas, resultaria em diminuição considerável da burocracia e até das despesas para o recolhimento deles. Depois, uma vantagem ainda maior: reduzia substancialmente a sonegação, porque todos acabam fazendo movimentações financeiras. Iria atingir até quem está totalmente à margem da sociedade, como traficantes e bicheiros, também abrangendo a chamada economia informal. Quem usasse bancos, pagaria uma taxa.
A vantagem para o contribuinte era grande: não pagaria mais nada. Levando-se em conta o fato de que hoje a carga tributária incidente sobre a população está pela casa dos 30%, a supressão de todos os tributos possibilitaria que se criasse uma alíquota de peso para o imposto único sobre movimentações financeiras. Naturalmente, seria necessário um estudo muito bem-feito para regulamentar a questão, que envolveria também a forma de repasse das parcelas do aludido tributo para Estados e municípios. Mas era uma proposta que, no mínimo, merecia análise, ainda que tenha provocado um certo choque inicial.
Pelo jeito, a idéia era tão boa que o governo resolveu adotá-la. Mas em vez de substituir todos os outros impostos pelo ‘‘imposto do cheque’’ o governo, sempre ávido para invadir o bolso dos contribuintes, manteve os outros e criou mais um, o IPMF. Como a letra ‘‘P’’ do nome do tributo diz, ele era provisório. E foi. Mas depois que terminou seu prazo de validade, o então ministro Adib Jatene começou a lutar para restaurá-lo, destinando-se os recursos auferidos para a saúde. Surgiu então a CPMF, outra vez provisória.
Agora, às vésperas do final do prazo de vigência desta ‘‘contribuição’’, no amplo debate sobre a tão importante reforma tributária, já se introduz a velha idéia, sempre como um imposto a mais. Se a discussão sobre as necessárias mudanças na estrutura tributária começa assim, o contribuinte é que deve ficar preocupado. O interesse que se percebe é o de mudar, sim, mas para aumentar a participação do Estado no bolso do contribuinte. O que, convenhamos, não deveria ser a intenção básica a nortear tão candente assunto.

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