Corte na carne
Adriana Nucci Paes Cruz
Cortes orçamentários efetuados pelo Poder Executivo em 18 de maio último, em face de ‘‘limitações impostas pela equipe econômica’’ (jornal de circulação nacional datado do dia 19 de maio) sangraram o já restrito Orçamento da União em valores superiores a R$ 7 bilhões, sem clemência ao social, traduzido na saúde, educação, reforma agrária e previdência.
A imprensa deixa de creditar ao Poder Judiciário natureza social, mas as consequências das supressões comprometem em direta razão a distribuição da justiça, pilar essencial da cidadania. Revela-se, assim, a extensão dos gravames ao genuíno sujeito passivo dos cortes: o cidadão, estranho ao aparelho do Estado e que dele aguarda tutela dos interesses em conflito.
O exercício da competência material para conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, conferida à Justiça do Trabalho pelo artigo 114 da Constituição Federal, sofre ameaça. A capacidade para administrar os órgãos judiciais resvala em variantes insuspeitas, surgidas quando esgotados, inclusive, os recursos da criatividade, já explorados à exaustão em exercícios anteriores.
O Tribunal do Trabalho da 9ªRegião, com jurisdição no Estado do Paraná, possui 61 Varas e recebeu 134.300 novos processos no curso de 1999. Participando de 3,63% do orçamento total conferido à Justiça do Trabalho, veio de sofrer corte, não equitativo, à razão de 4,58% nos valores individualizados no orçamento aprovado para o exercício de 2000. A fim de aclarar a disparidade, menciona-se: o Tribunal da 6ªRegião (Pernambuco), terra do vice-presidente da República, que possui 53 Varas do Trabalho e teve distribuídas 94.300 novas ações em 1999, correspondia a fração original do orçamento de 5,04%, mas sofreu corte de 1,09%. Outro exemplo se dá na vizinha Santa Catarina, 12ªRegião, sob as hostes do influente senador Bornhausen: 44 Varas do Trabalho, 65.400 novas ações em 1999, orçamento original partilhando 3,92% do total e cortes insignificantes de 1,18%. A que se deve o comportamento adotado em relação ao Paraná?
Consideradas as costumeiras limitações orçamentárias atribuídas a nossa 9ªRegião, cumpre declinar ainda que o último repasse efetuado pela União, de 2/12 avos, ocorreu em fins de fevereiro, montante que se prestou ao enfrentamento das despesas pertinentes ao próprio mês de fevereiro, março, abril e maio. Sinaliza-se com a regularização nos repasses a partir de junho, na metade do ano portanto, quando projetos deveriam estar em pleno desenvolvimento e não estagnados, alguns até mesmo com perda de objeto.
Verifica-se acúmulo de faturas a pagar (luz, água, telefone) e paralisação de programas e metas. Os aspectos pecuniários têm contornos para futuro e passado, sobrevindo inadimplência e encarecimento nas relações contratuais.
Simultaneamente, aquela mesma edição do citado jornal anunciava em manchete alegórica ‘‘Superávit público é o maior da história’’, deduzindo a seguir que ‘‘as contas do setor público tiveram em março o melhor desempenho em 12 meses. (...) O Brasil fechou o primeiro trimestre com superávit primário de R$ 13,58 bilhões – a meta estabelecida no acordo com o Fundo Monetário Internacional era de R$ 7,24 bilhões.’’
Pratica o governo técnica insólita de ilusionismo, ao transformar a inadimplência institucional decorrente da retenção de valores, em receita suficiente a gerar superávit. A diminuição dos gastos é falsa em seus reflexos, visto que só se pagou menos, porque não se pagou o devido. Há distinguir não gastar de não quitar compromissos. Reitera-se: o suposto superávit é fictício e traz ônus e custos.
O panorama não se ameniza quando lembradas as ameaças de punição, com naturezas diversas, cotejadas na recente e pretensamente ‘‘moralizante’’ Lei de Responsabilidade Fiscal, sem o oferecimento de condições para que o administrador mantenha-se alijado das ciladas de sua atuação contemporânea.
Há recordar as lições de Hely Lopes Meirelles ao fixar os ditames das responsabilidades sociais e fiscais do administrador, na consecução do interesse público: ‘‘Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.’’
A crise põe a nu a vulnerabilidade das prioridades do governo federal, elencadas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, engajados na incessante sujeição aos sacrifícios impostos pelos critérios do FMI, a fim de tornar o Estado viável economicamente, assim compreendido nas dimensões globais de competitividade e eficiência. Tais exigências são infindas, em particular quando o governo intenta superá-las à custa do cidadão menos favorecido.
Por fim, em Hannover, no último dia de maio, o presidente Cardoso declarou que, a despeito dos pessimistas, o Brasil não necessita de um pacote similar ao desferido contra os argentinos, com reduções salariais e cortes em aposentadorias de até 50%, sem dúvida ofensivos ao conceito sistemático de direito adquirido. Congratulo-me com meus compatriotas, porque se tal pesadelo nos ocorresse, seria como cortar na alma.
- ADRIANA NUCCI PAES CRUZ é juíza presidente do TRT-PR, em Curitiba

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