Corrupção no sistema fiscalizador
Nas descobertas de fraudes e outras formas de delito é frequente encontrar entre os implicados gente ligada a organismos oficiais. Em operação desta semana da Polícia Federal que prendeu dez pessoas, oito delas em Curitiba e as outras em São Paulo e Porto Velho havia dois auditores da Receita Federal, que certamente facilitavam as coisas para o bando denunciado por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O resultado da ação policial também surpreendeu por envolver três empresários do grupo empresarial Sundown do Brasil. Mais um fato que contribui para denegrir a imagem deste país, por assemelhar-se a um paraíso onde empresas encontram facilidade de subornar auditores fiscais, como no presente caso, e não hesitar no cometimento de ações de lesa-pátria. A acusação contra a Su© ndown é a de fazer remessa ilegal de dinheiro para o exterior, por via da conta CC-5, e o rombo apurado chega a R$ 150 milhões. Há que louvar o trabalho dos agentes federais, mas crimes desse tipo se repetem, parecendo que o campo é vasto para a falcatrua e de fácil cooperação de pessoas de dentro das próprias repartições públicas. Órgãos governamentais, que deveriam ser os fiéis depositários da confiança popular e guardiões de bens públicos como esse dinheiro que migra para fora do País têm em seu reduto colaboradores para a ação criminosa de quadrilheiros. A crônica escandalosa desses envolvimentos, ao longo da história brasileira, é recheada de personagens da administração pública uma pestilência desse meio que parece inexterminável. Mal uma quadrilha é detida, tendo agentes públicos envolvidos, e logo um novo fato idêntico desponta. Já é do sinistro consenso do povo que, onde há poder público, aí instala-se a corrupção, e pela frequência com que os casos acontecem atesta-se que isto tem fundamento. Poder e dinheiro este desfilando abundante e muito próximo de quem está vinculado à atividade pública são tentações muitas vezes irresistíveis, e muito mais quando capitulam os valores de caráter de certos servidores. Como a corrupção tem mão dupla quando não é o alcance sorrateiro que vai direto à botija segmentos da sociedade são parceiros coniventes, havendo aí corruptos e corruptores. Mas da função pública exige-se o voto de retidão e dali deve partir o exemplo da resistência, porque esses atendentes recebem a outorga da sociedade para o desempenho de suas atribuições, e têm um dever de honradez e fidelidade. Assim deve ser também com o detentor do cargo eletivo, porque ele recebe não apenas o voto numérico mas sobretudo o voto de confiança.





