Corrupção e varadas
A idéia do presidente Fernando Henrique Cardoso de nomear uma corregedora-geral para a corrupção no país tem aspectos interessantes. A corregedoria ainda não tem regimento, mas a corregedora, segundo FHC, terá carta branca para agir. Presume-se, pois, que os limites da lei, acima de quaisquer circunstâncias políticas, isto é, parentescos, amizades e hierarquias, sejam as únicas fronteiras às correições da ministra corregedora.
Ao criar, porém, a corregedoria, FHC fez prejulgamentos que balizaram a exclusão de alguns temas entre aqueles que a corregedora poderia ou deveria investigar. Por exemplo, as contas do Caribe (assunto a seu ver encerrado) e o caso do ex-ministro Eduardo Jorge. Ao defender EJ, FHC falou dos muitos telefonemas do juiz Nicolau dos Santos Neto, do TRT de São Paulo, ao ex-ministro, julgando-os atos de um telefonomaníaco, isto é, de pessoa mentalmente enferma.
Mas não faltará trabalho à corregedora. Basta ver o texto da CPI que as oposições querem criar no Congresso, baseado em denúncias do ex-presidente do Senado Antonio Carlos Magalhães, com adendos de seu sucessor Jader Barbalho e sugestões dos próprios oposicionistas.
Muitas dessas denúncias estão legalmente fora do alcance das atribuições que o governo pensa em conceder à corregedora, pois se referem a outros poderes, inalcançáveis por servidores do Executivo. No mais, muitas delas demandam providências que só a Justiça e as CPIs têm condições de tomar, como a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Poucas pessoas crêem que uma autoridade subordinada ao presidente e por ele nomeada para um cargo do qual é demissível a qualquer momento possa investigar a sério o Executivo. Para aumentar o ceticismo em torno da missão da corregedora, lembra-se o caso do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, correto servidor, nomeado e reconduzido por FHC, mas de quem se diz ser apenas um engavetador de denúncias contra o governo.
O cargo recém-criado vem da justiça medieval portuguesa, sem boa fama. Sob d. João I, corregedores fizeram correições sobre os fidalgos. Nenhum foi punido por abusos morais ou danos ao erário. Mas os denunciantes receberam de castigo, por denunciarem gente honesta, meia dúzia de varadas. E o povo? Nunca soube como e por que tais processos acabavam sempre na moita e só no lombo dos inocentes.
- RUBEM DE AZEVEDO LIMA é jornalista em Brasília





