Correção do saldo do FGTS
Uma decisão da Justiça de Foz do Iguaçu pode contribuir para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu despacho, o juiz substituto da 2ª Vara Cível, Diego Viegas Veras, determina que a Caixa Econômica Federal passe a utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ao invés da Taxa Referencial (TR) adotada até hoje. Como a decisão é de 1ª instância ainda cabe recurso.
Pode-se afirmar que o despacho foi baseado em um entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a utilização da TR como fator de correção monetária para precatórios. O fato é que desde o final do ano passado, quando saiu a decisão do STF, a Caixa enfrenta uma verdadeira enxurrada de ações judiciais. Nos últimos meses foram impetrados quase 30 mil processos. Na outra ponta, a instituição argumenta que já venceu mais de 13 mil ações.
Discussões legais à parte, o fato é que o atual índice de correção (TR + 3% ao ano) é muito baixo. De acordo com cálculos de especialistas, a defasagem no saldo do FGTS pode superar os 88% no período calculado de 1999 a 2013. O percentual aplicado é menor do que a inflação e rende bem menos que uma aplicação comum. Além disso, as regras rígidas para utilização do fundo impedem que o beneficiário direcione seu recurso a outras modalidades mais rentáveis. Atualmente a única aplicação possível é a liberação do dinheiro para compra da casa própria, sendo que apenas em duas ocasiões foi autorizada a utilização do fundo para a compra de ações da Petrobras e da Vale.
Mesmo que a decisão de 1ª instância seja revertida, o despacho inicial é importante porque trouxe o assunto à discussão. Será que o trabalhador não merece ter o seu saldo do FGTS corrigido conforme as regras do mercado financeiro? Se o governo não adota a TR em contratos com seus credores, por que utilizar o índice tão baixo quando se beneficia a maioria da população? São perguntas que merecem respostas até pela sua importante questão social.





