Controle democrático - José Genoino
José Genoino
Controle
democrático
Um dos aspectos importantes da reforma do Estado diz respeito à reorganização dos serviços de Inteligência e Informação, que hoje estão sendo exercidos de forma provisória pela Subsecretaria da Casa Militar. Com a redemocratização os serviços de Inteligência e espionagem, de modo geral voltados para a espionagem política interna, precisaram ser desbaratados por um imperativo do ordenamento democrático. Mas tornou-se necessário instituir um outro organismo capaz de dar conta das atividades de Inteligência, Informação e contra-informação destinadas a auxiliar o processo de tomada de decisões no Estado.
A regulamentação da atividade de Inteligência, porém, não pode se estabelecer de maneira anárquica, sem transparência, sem controle e à revelia do poder político legítimo. Também não pode ocorrer de forma que possa atingir os direitos individuais fundamentais garantidos na Constituição e por em risco o Estado de Direito. O primeiro passo para a regulamentação dessa atividade foi dado pelo Poder Executivo, que enviou ao Congresso um Projeto de Lei propondo a criação da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin.
Ao estudar o projeto do governo, e por considerá-lo insuficiente, decidi apresentar uma Emenda Substitutiva que sacramenta substantivas diferenças em relação ao mesmo. O Substitutivo propõe a criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI), subordinado ao Presidente da República, subdividido em três agências: Agência Brasileira de Inteligência Interna (ABII), órgão responsável pela coleta, análise e disseminação da informação dentro do território nacional; a Agência Brasileira de Inteligência Externa (ABIE), responsável pela coleta e análise da informação fora do território nacional; e a Agência de Contra-Inteligência (ABCI), responsável pela salvaguarda das informações e de proteção contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados. Tive o cuidado também de estabelecer vedações específicas na atividade de coleta de informações no sentido de impedir que ela agrida direitos constitucionais e o Estado Democrático. Estas vedações estão sintetizadas naquilo que poderia ser chamado de conceito de desobediência devida. Ou seja, os profissionais que atuam na área de Inteligência devem desobedecer toda ordem destinada a transgredir a Constituição e comunicar o fato à autoridade competente. No caso do presidente da República emitir uma ordem que contrarie a Constituição, os diretores dos órgãos deverão informar imediatamente o Congresso Nacional.
Outra diferença importante que o Substitutivo carrega em relação ao projeto do Executivo se refere ao controle que o Congresso Nacional terá sobre o Sistema de Inteligência através de uma Comissão Mista Permanente da Câmara e Senado. A Comissão Mista terá acesso a todas as informações coletadas e documentos produzidos, às propostas de regramento e procedimentos de ação, aos convênios, acordos e contratos estabelecidos pelo Sistema com órgãos e entidades do país ou do exterior. Isto significa que a Comissão Mista exercerá uma competência controladora e fiscalizadora do órgão de Inteligência.
Tendo em vista a vasta teia de complexidades em que os processos decisórios do Estado estão envolvidos hoje com o desenvolvimento das comunicações e com o advento da globalização, a eficiência da governabilidade democrática não será atingida sem o concurso da atividade de Inteligência, entendida como o processo de aquisição, processamento, análise, produção e disseminação de informações relativas a realidades e atores sobre os quais o poder estatal pode ou deve agir. Logo, a existência de um Sistema de Inteligência conforme aqui delineado distina-se a aperfeiçoar os processos decisórios do Estado, especialmente aqueles do poder Executivo.
- JOSÉ GENOINO é deputado federal (PT-SP).
A coluna de Ruy Fabiano não está sendo publicada hoje por problemas técnicos





