A principal irregularidade apontada pela auditoria da Coordenadoria de Auditoria de Operações de Crédito e Financiamentos Internacionais (Caofi) no Programa Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná (PROEM) foi o descumprimento dos dispositivos exigidos pelo agente financeiro – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – para a contratação de serviços.
O relatório da Caofi aponta que, em 1999, a Unidade de Coordenação do Programa (UCP), efetuou a contratação dos serviços de consultoria do Instituto Internacional para o Desenvolvimento da Cidadania (IIDAC), no valor de US$ 89.512,09, para o II Seminário Vem Ser Cidadão, realizado entre 19 e 23 de novembro daquele ano. O processo, segundo a auditoria, não respeitou as normas estipuladas no contrato de empréstimo com o BID e não exigiu qualificações pertinentes dos profissionais contratados.
Em outros dois contratos firmados em 2000, com o IIDAC, para o III Seminário Voluntários da Educação e III Seminário Vem Ser Cidadão, a Secretaria de Estado da Educação também dispensou concorrência. A Caofi relata que, nesse caso, como o BID não participava com recursos para financiamento das despesas, os contratos deveriam atender a legislação brasileira. Isto é, para fazer a contratação direta, a coordenação do programa deveria ter realizado, antes, processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação conforme artigo 26 da lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Os dois contratos representaram montante total aproximado de US$ 184.322,00.
Ainda nessas contratações, os auditores do TCE questionam o prazo de envio do Termo de Referência ao BID, uma vez que os contratos foram firmados antes de qualquer manifestação do banco. Em resposta à Caofi, a UCP/PROEM alega que o processo de dispensa de licitação não foi realizado na expectativa de que o banco aprovasse o Termo de Referência e participasse com recursos do financiamento. No entanto, apesar de aprovar o documento, o BID condicionou que as contratações se dessem com contrapartida 100% local. Sendo assim, prevaleceria a Lei de Licitações.
O contrato de maior valor (US$ 1.138.088,00) e no qual a auditoria da Caofi também aponta irregularidades foi com o Center for Ocupational Research and Development (CORD) – instituição do Texas, Estados Unidos, especializada na capacitação de professores. ‘‘A forma de condução do processo de contratação ocorreu à margem da legislação’’, aponta o relatório.
Em 22 de dezembro de 2000, a Secretaria de Estado da Educação realizou processo de pré-qualificação. O relatório final, apresentado em 23 de março de 2001, apontou que o CORD somou 90 pontos, 10 a menos que as duas outras instituições classificadas. O questionamento maior é que início da contratação do CORD se deu em 16 de fevereiro de 2001, ou seja, antes mesmo do resultado da qualificação.

mockup