Contran invalida multas por radar sem a presença de fiscal
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quinta-feira, 19 de setembro de 2002
Agência Folha 
Brasília - As multas aplicadas por radares eletrônicos, móveis ou portáteis, desde 9 de maio deste ano sem a presença de um agente de trânsito foram consideradas inválidas. A decisão foi tomada na noite de ontem em reunião do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As informações são da Agência Brasil.
''Se a multa não tiver identificação do agente de trânsito, ela é inválida'', explicou o secretário Executivo do Ministério da Justiça, Celso Campilongo. Segundo ele, os motoristas terão que recorrer à Justiça para reaverem os valores pagos.
Os conselheiros também decidiram que não há um vácuo jurídico na regulamentação sobre o uso de aparelhos eletrônicos de fiscalização da velocidade no trânsito. ''A deliberação nº 29 continua valendo'', disse Campilongo.
A polêmica surgiu em 9 de maio deste ano, com a publicação sem autorização do então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, da Resolução 131 que regulamentava a questão. No dia seguinte, Reale Júnior revogou a resolução.
a resolução 131 do Contram referendava a deliberação 29, que dava diretrizes para o funcionamento dos radares. Com a revogação da resolução, automaticamente os radares não poderiam funcionar, e as multas estariam
canceladas, de acordo com o departamento.
Pelo entendimento do Contran, a deliberação 29 é regulamentação em vigor até a publicação de uma nova resolução que será avaliada na próxima semana.
O Contran pretende também investigar a responsabilidade pela publicação da Resolução 131 sem autorização das autoridades competentes.


