Uma constituição que sofreu 102 emendas, que o seu artigo 5º - inc. LVII já foi objeto de várias mudanças de posturas pelo STF por casuísmos políticos e que a sua última intervenção, nesse sentido, desaguou na injusta liberdade para os maiores corruptos que saquearam o País, além de outros criminosos, não pode ser chamada de Constituição Cidadã, como foi denominada na sua promulgação em 1988. Concebida no calor de uma festejada abertura política, depois de um regime de exceção de 21 anos de fortes restrições às liberdades democráticas, os constituintes aproveitaram para impor regras mais frouxas à penalização, legislando em causa própria, principalmente mirando os crimes do colarinho branco. E, com a abrangência da fragilidade estendida ao regramento constitucional, aliada a uma legislação penal atrasada, à indecorosa prescrição de crimes, ao indecente regime de progressão de penas e a um sistema carcerário decrépito e caótico, só poderia afluir para essa desastrosa impunidade, que nos envergonha e prostra o Brasil no cenário mundial.

Ludinei Picelli (administrador de empresas) - Londrina

Perdão para os Templos

Lamentável a proposta de perdão a edificações religiosas em desconformidade com a lei. Independente da natureza do templo A, B, ou C. Existem empresários impedidos de trabalhar, sendo acionados judicialmente, pergunto: serão tratados da mesma forma? Esse casuísmo oportunista às vésperas de eleição é repugnante. Não vejo luz no fim do túnel, nem pra Londrina, nem para o Paraná e nem para o Brasil!

Adalberto Baccarin (cirurgião dentista) - Londrina