Consentimento Informado abre diálogo entre médico e paciente
A relação entre o profissional da saúde e o paciente nos dias atuais se destaca por uma nova abordagem em que ambos assumem papéis de protagonistas. Hoje os conhecimentos acerca de várias doenças e de procedimentos clínicos estão mais acessíveis e os médicos se mostram mais receptivos à participação do paciente acerca do tratamento de saúde. Um recurso legal, o Consentimento Informado, abre o diálogo entre médico e paciente, esclarece dúvidas e firma uma parceria importante para atingir o objetivo do tratamento. É ainda uma segurança para ambos no que diz respeito aos resultados assegurados pelo médico e à participação do paciente neste processo. O Consentimento Informado é um documento legal em que médico e paciente declaram estar cientes das terapias propostas, dos riscos que elas envolvem e dos resultados esperados.
O consentimento livre e informado deve ser o pilar da medicina contemporânea. Este instrumento tem encontrado apoio da jurisprudência em decisões proferidas, o que tem dado maior garantia para os médicos no exercício da profissão. O esclarecimento prévio ao paciente dos riscos do procedimento a que irá se submeter, deixando o paciente ciente do que será feito, inclusive do bom ou mau resultado, especialmente no caso de procedimentos cirúrgicos e do pós-operatório, pode livrar o médico da responsabilidade de indenizar o paciente. Da mesma forma, este termo legal assegura ao paciente o compromisso do médico em todas as etapas do tratamento.
Não são poucos os casos em que a relação entre paciente e médico vai parar no Judiciário. A falta deste documento (Consentimento Informado) tem contribuído para levar à condenação médicos e hospitais, denunciados por pacientes em função do resultado negativo do procedimento realizado. Um exemplo é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num caso em que o paciente perdeu a visão após uma cirurgia de alto risco. O Consentimento Informado não foi realizado e o STJ firmou a responsabilidade solidária do médico e do hospital na indenização do paciente. Nos julgados proferidos pelos tribunais sobre o assunto, a falta do Consentimento Informado é indício ou prova da negligência médica, elemento imprescindível à configuração da responsabilidade médica.
O STJ, em outro julgamento, reconheceu que age de boa fé e com cautela o médico que colhe assinatura do paciente em Termo de Consentimento Informado. Neste caso, em primeira instância o médico havia sido responsabilizado por problemas de cicatrização no pós-operatório de cirurgia plástica. O STJ confirmou a sentença da segunda instância, com base no Consentimento Informado, isentando o médico de tal responsabilidade.
No Brasil o Consentimento Informado tem suas raízes na Constituição garantindo o direito à liberdade, à informação e à proteção da dignidade humana, bem como no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor artigo 6º (inciso III). Mas é no Código de Ética Médica que tal direito ganha contornos expressos. Dentre tantos outros artigos do referido Código que mencionam o direito do paciente de decidir e o dever do médico de informar, citamos o artigo 22 que deixa claro o dever do médico de obter consentimento pós-esclarecimentos informativos ao paciente ou representante legal, só podendo deixar de fazer nos casos de risco iminente de morte.
O Consentimento Informado é um direito do paciente e um dever do médico que traz garantias para ambos. Dá direito ao paciente de se informar sobre o procedimento ou o tratamento a que será submetido e de poder decidir se quer ou não fazê-los, bem como afasta dos médicos responsabilidades decorrentes de alegação de negligência, de imprudência e do dever de indenizar por eventual culpa de sua conduta.
ELIZÂNGELA ABIGAIL SÓCIO RIBEIRO
é advogada em Santo Antônio da Platina e em Londrina
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