Consciência ou obediência - Joel Samways Neto
Consciência ou obediência
Joel Samways Neto
Tempos atrás, uns oito anos, talvez, o governo o Prudentópolis (PR) pediu ao Conselho Estadual de Educação (CEE-Pr) autorização par alterar a grade curricular da rede municipal de ensino, inserindo a matéria de Educação para o Trânsito. O conselheiro-relator do feito manifestou-se no sentido de não deferir o pedido. Alegou que o referido assunto deveria ser tratado como mera atividade extracurricular, que não havia motivo para colocá-lo de modo permanente no currículo das escolas, com exigência de controle de frequência às aulas, exames de avaliação, nota, boletim etc.
Interessante. Uma iniciativa insólita dessas proveniente de uma cidadezinha do interior, demonstrando o respeito à vida e o reconhecimento da importância da educação para combater uma crise social que já matava, à época, anualmente, o equivalente às vítimas de guerra do Vietnã, e o ilustrado conselheiro cortou pela raiz aquilo que poderia, afinal, ter sido uma experiência pioneira no Brasil.
Agora, atropelando todo e qualquer preconceito (ou má vontade política) acerca do tema, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos chega com um capítulo inteiro dedicado à educação para o trânsito. A nova lei determina que essa educação seja promovida em todos os níveis escolares, da pré-escola aos cursos universitários. Como currículo interdisciplinar - inclusive prevendo a estruturação de conteúdos para a formação de professores e multiplicadores desse conhecimento! Quer dizer, prevaleceu o bom senso. A Lei 9.503/97, por si só, não mudaria em nada a mentalidade da sociedade brasileira. Quando muito, e à custa das pesadíssimas punições, conseguirá que a população seja mais obediente às novas regras de trânsito. Porém, não impedirá a continuidade dos acidentes automobilísticos e os seus funestos resultados. Tal qual a lei que criminaliza o uso e o tráfico de drogas, que dificulta mas não evita nem o tráfico nem o consumo.
Semana passada ouvi um comentário de um vereador de uma cidade aqui da região metropolitana de Curitiba. Estava inconformado com a drasticidade com que o novo código trata a embriaguez. Mesmo se achando quase abstêmio, confessou que de vez em quando gosta de tomar uns dois ou três copos de cerveja, ou de vinho da colônia. Uma coisica de nada (na visão dele) que, de repente, poderia bater na trave do bafômetro, algo mais do que seis decigramas por litro de sangue...Pronto, estaria enquadrado no um-meia-cinco (artigo 165 do CTB): infração gravíssima, multa salgadíssima, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, recolhimento do documento de habilitação. E depois vinha a velha conversa de que um cunhado podia tomar duas garrafas de cerveja e não se sentir nem um pouquinho bêbado, de uma primo que gostava de comer camarão no litoral, que descia a Serra seco e subia obviamente molhado, e que a nova lei vai acabar com essa alegria de pobre... Uma choradeira imensa. Isso a lei não vai mudar totalmente. Continuarão os espertinhos a beber e dirigir - mas com todo o cuidado do mundo, dizem eles, andando bem devagarzinho!
Mesmo que a punição cure muitos porres, é a escola que vai realizar ensino-aprendizagem, formar o cidadão, construir consciência crítica sobre o trânsito. À parte um ou outro equívoco apontado pelos juristas, o CTB só por isso já seria defensável. Porque o medo da repressão cria obediência forçada; mas quem se educa, este muda o comportamento.
É até bonito, ler no CTB, que o trânsito, em condições seguras, é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Um autêntica bandeira da cidadania. No entanto, não passará de adereço se a bela idéia que ela simboliza não contar com o comportamento das pessoas.
Quando os brasileiros visitam alguns países europeus, maravilham-se com o engajamento dos cidadãos nas questões comunitárias, questões de direitos comunitários. Uma frágil velhinha não tem o menor pejo em passar verdadeiro pito num brutamontes que atravessou a rua fora da faixa de pedestres. E o sujeito normalmente não revida. Ele sente na velha senhora a força do costume, do consenso, da mentalidade coletiva.
Esse tipo de transformação não é tarefa, repito, de propaganda ou de vinhetas publicitárias. É tarefa da escola. Portando, que o dinheiro que seria gasto em publicidade oficial seja destinado à instrução e instrumentalização escolares, permitindo a crianças, jovens e adultos ler, pesquisar, refletir, internalizar aquela coerência elementar de defesa da vida. Coerência elementar que certa vez animou um prefeito prudentopolitano.
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e Procurador da Justiça do Estado do Paraná.





