Um povo que almeja um país realmente integrado às nações que detêm o conjunto mais elevado das conquistas científicas, sociais, culturais e econômicas do século precisa garantir o efetivo respeito aos direitos humanos.
O Congresso Nacional, ao aprovar projeto que tipifica o crime de tortura e estabelece penas para aqueles que o praticarem, respondeu às expectativas do povo brasileiro, que certamente busca um futuro de paz, abundância e justiça social. Também atendeu a reclamo internacional, uma vez que o Brasil, tendo retificado convenções da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, comprometeu-se a adotar providências para prevenir e punir a tortura.
Os textos internacionais aprovados pelo Brasil se referem a sofrimentos agudos, físicos ou mentais, infligidos intencionalmente a uma pessoa, seja com o intuito de obter informações e confissões, seja com o propósito de castigá-la. O projeto ora aprovado pelo Congresso segue essa orientação, apesar das dificuldades que possam existir na aferição do sofrimento mental causado a alguém. Além disso, agrava a punição quando o autor da tortura for agente público ou a vítima, criança, gestante, deficiente ou adolescente.
É certo que a simples existência da lei não resolve o problema. Demonstra, entretanto, o repúdio da sociedade brasileira a atos que desrespeitem direitos fundamentais do homem, sinalizando o objetivo a alcançar. Além disso, permite à Justiça a ação antes impossível de condenar alguém por crime de tortura já que o princípio de direito penal adotado no País determina não existir crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Por essa razão, o crime de tortura no Brasil, era tratado, via de regra, como o de lesões corporais apesar de ter, claramente, características muito diversas.
A lesão corporal pode ser causada num momento de raiva, de descontrole emocional. Pode até mesmo resultar de um acidente, de uma imprudência. A tortura, não. Ela é praticada com frieza, e a crueldade e o sadismo são componentes inseparáveis da ação. No primeiro caso, nem sempre se identifica o propósito de ferir. No segundo, a intenção de fazer sofrer é evidente. A justiça, agora, tem meios de identificar a diferença.
O ideal de liberdade, igualdade e fraternidade, defendido pela Revolução Francesa, não impediu o clima de terror que se seguiu à sublevação popular. Mas inspirou a humanidade e conscientizou os povos sobre os seus direitos.
A indignação diante das atrocidades cometidas ao longo da Segunda Guerra não evitou, mais tarde, as imagens, vivas de dor, apresentadas ao mundo pela televisão durante a guerra do Vietnan, nem as cenas cruéis de crianças africanas desnutridas. Mas resultou em princípios universais de direitos humanos, hoje já assumidos como compromisso das nações que se querem civilizadas.
O constituinte brasileiro de 1988, ainda sob o eco dos gemidos doloridos de militantes políticos presos durante o regime autoritário, declarou inafiançável e insuscetível de graça o crime de tortura, o que não impediu, entretanto, que policiais militares fossem flagrados agora em atos de selvageria contra a população mais pobre e indefesa. Mas o Congresso Nacional associa-se ao clamor do povo brasileiro e, ao mesmo tempo em que aprova o projeto que define o crime de tortura, se prepara para apreciar proposta de emenda constitucional que retira de foro especial o julgamento de policiais militares e outros projetos em defesa dos direitos humanos.
A conquista dos bens morais, pelo conjunto dos povos, é talvez lenta. Mas sem ela, de pouco adianta uma melhor distribuição de renda ou os avanços da engenharia genética, já que o progresso não é apenas um fato econômico ou científico. Nele, necessariamente, devem estar incluídos os meios que garantam a segurança e a possibilidade de o homem ser feliz. E só o pode ser se, coletivamente, tiver assegurado o respeito pelos direitos de todos.
Na atividade parlamentar tenho tido a oportunidade de relatar matérias de realçado interesse social e econômico para o País. Nenhum parecer que ofereci, entretanto, trouxe-me sentimento de maior gratificação pelo exercício do mandato do que esse, onde indiquei a aprovação do projeto que define o crime de tortura, atendendo as aspirações de foro íntimo e em resposta a apelo nacional contra a impunidade. Estou convicto de que o Brasil, com essa decisão, dá importante passo para ocupar seu espaço na comunidade dos países de primeira grandeza. Agora, é fazer cumprir a lei.

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