Congresso e Comunicação
Há cerca de 30 anos, um apresentador de televisão gostava de produzir pensamentos simples, mas extremamente úteis e atuais. Chacrinha dizia que quem não se comunica, se trumbica!. E, hoje, quando a informação e a comunicação são consideradas ferramentas essenciais da sociedade contemporânea, o adágio do comunicador está sendo cada vez mais lembrado.
Sensível a esta realidade, o Congresso Nacional concluiu uma etapa do processo de consolidação das garantias da liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação. Nesta semana, foram eleitos os 13 representantes da sociedade civil, das empresas e dos jornalistas que vão integrar o Conselho de Comunicação Social. Desde 1988, a Constituição previa a criação desse órgão, normatizado por lei aprovada em 1991, mas faltava a indicação de seus integrantes, só agora eleitos. Todos são brasileiros, gozam de reputação ilibada e ocuparão os cargos pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.
O Conselho ganha destacada importância porque realizará estudos sobre solicitações a respeito de vários assuntos relacionados à comunicação. Liberdade de manifestação do pensamento; propaganda comercial de fumo, álcool, agrotóxico, medicamentos e terapias; diversões e espetáculos públicos; programação de rádio e televisão; monopólio dos meios de comunicação; finalidades da programação das emissoras de rádio e televisão; promoção da cultura; complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão; defesa da pessoa e da família contra programas que contrariem a Constituição; propriedade das empresas de comunicação; outorga e renovação de concessões; tudo isto poderá ser mudado pelo Conselho de Comunicação Social.
A idéia de criar uma instância consultiva em assuntos referentes à comunicação foi da Federação Nacional dos Jornalistas. Em 1987, a entidade apresentou, durante a Assembléia Constituinte, uma emenda popular propondo o Conselho Nacional de Comunicação, que seria um órgão autônomo em relação aos Poderes Executivo e Legislativo, incumbido de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação. A proposta foi acolhida em setembro de 1988, um mês antes da promulgação da nova Carta, transformando-se no artigo 224. Os constituintes alteraram a denominação para Conselho de Comunicação Social e o inseriram entre os órgãos criados no âmbito do Congresso Nacional.
Com a instalação do conselho, o Brasil se alia a mais de 20 países onde instâncias similares já funcionam. Na França, por exemplo, o Conselho Superior Audiovisual tem papel relevante no controle do material veiculado pela imprensa. Assim, poderemos assegurar a responsabilidade social dos meios de comunicação e reforçar o poder da sociedade no acompanhamento, formulação e aplicação de políticas públicas na área da comunicação social.
- RENAN CALHEIROS é ex-ministro da Justiça e líder do PMDB no Senado





