CONFLITO NO CAMPO - Terra invadida não pode ser destinada à reforma agrária
PUBLICAÇÃO
sábado, 24 de outubro de 2009
Érika Gonçalves<BR>Reportagem Local 
O Congresso Nacional aprovou nesta semana o requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a investigar suposto repasse irregular de recursos federais a entidades que teriam ligações com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Um primeiro requerimento já havia sido derrubado anteriormente. A destruição de milhares de pés de laranja em Borebi, no interior de São Paulo, no entanto, pode ter motivado a aprovação desta vez. Para começar os trabalhos, é necessário agora que os partidos indiquem os membros.
Outra polêmica sobre a questão agrária é referente à legislação que impede que terras invadidas sejam desapropriadas posteriormente para fins de reforma agrária. O advogado Elisandro Marcos Pellin, especialista em Direito Civil e Processual Civil, ressalta que, apesar de estar em vigor, a determinação não é respeitada. E critica o que considera ''leniência'' do Estado. Eis a entrevista.
Terras invadidas podem ser destinadas para reforma agrária?
O objetivo da Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, que foi regulamentada pela Medida Provisória 2.183/56, é claro: impedir a invasão de imóveis. Não só impedir como desencorajar a invasão de imóveis. Àqueles que são invadidos a lei determina um período de dois anos após a desocupação para que eles sejam passíveis de processo de vistoria para fins de desapropriação.
E por que o prazo é de dois anos?
Eu entendo que o legislador considerou algo razoável. Às vezes demora muito tempo para se desocupar o imóvel e o prazo de dois anos é mais ou menos considerável para que se restabeleça as condições normais e acalme-se os ânimos decorrentes da invasão. Também existe um prazo em dobro em caso de reincidência. Se o imóvel for invadido novamente esse prazo de dois anos passa para quatro.
Essa lei prevê punição aos invasores, como não poder participar de distribuição de terras, por exemplo?
A lei visa suspender qualquer processo expropriatório em caso de invasão. (Os invasores) São de alguma forma penalizados uma vez que uma área fosse passível de ser desapropriada para fins de reforma agrária e, em virtude desse ato, digamos, criminoso, os invasores passam a ser obrigados a aguardar o prazo legal para serem assentados.
Alguns críticos dizem que depois que o presidente Lula assumiu, a lei não vem sendo cumprida. É verdade?
Em relação à desapropriação nem é da época do presidente Lula. Não vem sendo cumprido o ordenamento jurídico não exatamente dessa lei. Mas são vários casos de invasão de imóveis. Uma decisão judicial determina a reintegração de posse e o governo do Estado não autoriza o reforço policial para desocupação. Isso é uma barbaridade, uma afronta gritante contra o estado democrático de direito, contra nossas leis, contra o direito de propriedade.
Mas o senhor não tem conhecimento de alguma área que esteja bloqueada para reforma agrária por causa dessa lei?
Creio que existam vários imóveis. Mas a lei está aí, está em vigor e o que existe é uma leniência por parte das autoridades no cumprimento dessa lei.
Um pré-requisito para a desapropriação é que a terra seja improdutiva. O que acontece se o proprietário começar a produzir no prazo legal de dois anos após a desocupação?
A terra automaticamente perdeu a característica. Não era produtiva, foi invadida (e desocupada), nesse período houve uma mudança da condição de terra improdutiva para terra produtiva. Vai ter que sofrer um novo processo de vistoria e se não se enquadrar na determinação da improdutividade não poderá ser objeto de desapropriação para reforma agrária.


