Confissão de dívida bancária
Paulo Afonso Rodrigues
Em 1994, antes da entrada do Plano Real, o sistema financeiro nacional vivia de altas inflacionárias, captando recursos no mercado e emprestando ao seu maior cliente: o governo federal. O mesmo governo realizava leilões de papéis, oferecendo rentabilidades que variavam de 12% a 25% ao ano a título de juros, mais o indexador da época (BTN, TRD, entre outros).
As aplicações de ‘‘open‘‘e ‘‘overnights’’ tornaram-se as estrelas do mercado financeiro. Mas os clientes dos bancos eram rentabilizados com custos bem abaixo do que eram pagos pelo governo pelos papéis adquiridos. Exemplo: uma taxa de 1% ao mês a título de juros mais um indexador variando em 30% ao mês, totalizava um percentual de 31% ao mês captados pelos bancos contra uma rentabilização do ‘‘open’’ e do ‘‘overnight’’ de 22% ao mês.
A segurança e a liquidez para os bancos eram totais já que os juros e indexadores eram pagos pelos papéis do governo e os recursos aplicados nestes papéis eram oriundos dos depósitos à vista e de aplicadores do mercado financeiro.
Depois o Plano Real, a baixa rentabilização dos indexadores e o controle inflacionário jorraram recursos no sistema bancário sem haver tomadores de crédito. Em meados de 95, uma das primeiras medidas adotadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso foi a limitação da expansão monetária, o que encareceu os juros, inviabilizando vários setores econômicos que não suportaram os custos impostos.
Os bancos passam a oferecer cheques especiais com taxas de 12% a 15% ao mês, inferiores aos índices de 40% a 50% ao mês cobrados antes do Plano Real, mas que eram repassados ao consumidor final. Com a abertura de fronteiras para o mercado externo e o consequente acirramento da concorrência, o consumidor final passou a fazer o preço e os juros deixaram de ser repassados.
Ao mesmo tempo, os bancos passaram a rentabilizar com custos baixos o aplicador e com custos altíssimos o tomador de recursos, inviabilizando a liquidez do mercado. Neste entremeio, os departamentos jurídicos dos bancos, percebendo a iliquidez dos cheques especiais – na maioria contratados sem aval – instruíram a contratação de operações com aval para liquidar os limites de créditos provenientes dos cheques especiais. A negociação era atraída com juros abaixo do cobrado em cheques especiais.
A ‘‘fábrica de tarifas’’ imposta pelo setor bancário – com a cobrança de taxas sem a demonstração da devida origem – encorpou os saldos devedores com juros capitalizados e cobranças de juros e débitos sem pactuações. No entanto, a iliquidez continuou mesmo depois da contratação de operações para renegociação dos cheques especiais, desta vez com aval. A partir daí, os bancos resolveram criar as chamadas ‘‘confissões de dívidas’’ para matar os saldos devedores em conta corrente e as operações contratadas para a cobertura destes saldos.
É por isso que a ‘‘confissão de dívida’’ deve ser revista, tendo em mente a origem e a finalidade para que foi criada e contratada. E aí fica a pergunta: ‘‘Se a confissão de dívida teve um embasamento claro e as cobranças foram normais, por que os bancos relutam em apresentar a verificação completa da conta quanto solicitados? E ainda: ‘‘Como liquidar um débito que não é líquido sendo baseado em extratos unilaterais?’’
- PAULO AFONSO RODRIGUES é contabilista e assessor financeiro em Londrina

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