Curitiba – Tanto quanto lápis e caderno, lousa e giz, o bullying está presente no cotidiano de escolas de todo o País. As intimidações e agressões recorrentes no ambiente estudantil chamaram a atenção até da classe política. A reforma do Código Penal prevê que a prática seja tipificada como crime.

O projeto que tramita no Senado classifica o bullying como "intimidação vexatória". O autor, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é punido com medidas socioeducativas, como prestação de serviços e internação. O maior pode ser condenado a até quatro anos de prisão.

A proposta, no entanto, é criticada por organizações da área da criança e do adolescente.

A gerente executiva de programas e projetos da Fundação Abrinq, Denise Cesário, defende que o diálogo, em casa ou na sala de aula, é o melhor caminho para evitar os casos de bullying. Para ela, não é recomendável criminalizar a atitude de um menor de idade.

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