Três demandas importantes tramitaram pela Justiça Federal do Paraná. A primeira, uma ação cívil pública que garantiu a todos os paranaenses o direito imediato de executar a União, sem mais formalidades, para receber de volta os valores que compulsoriamente emprestaram ao governo, de junho de 1986 a outubro de 1988 o compulsório dos combustíveis com prescrição prevista para o dia 5 de agosto deste ano. Quem não ingressar em juízo até aquela data perderá o direito ao recebimento.
A segunda é oriunda de uma ação civil pública, impetrada na Justiça Federal, que garante aos paranaenses a recuperação dos prejuízos que eles tiveram durante os planos Bresser e Verão.
Ocorreu que em 1987 e em 1989 houve promessas do governo de grandes rendimentos para quem aplicasse o seu dinheiro na caderneta de poupança, quando da implantação daqueles planos. No começo o dinheiro aplicado quase dobrava em pouco mais de 30 dias, e atraídos por estas rendas milagrosas muitos venderam seus sítios, fazendas etc para aplicar o dinheiro nesse investimento, que parecia promissor. Todavia, o dinheiro aplicado desapareceu, porque os agentes financeiros não pagaram as rendas contratadas. Os paranaenses, com base nesta sentença, podem requerer a recuperação dos danos que sofreram com as contas poupanças iniciadas ou renovadas até 15 de junho de 1987 e 15 de janeiro de 1989. Só com os extratos os poupadores podem pleitear os rendimentos não pagos, e os bancos são obrigados a fornecê-los, mesmo porque o Banco Central tem o dever legal de conservar as informações por 20 anos.
A diferença a ser cobrada é rendosa, principalmente para quem tinha valores mais altos depositados naquela época, porque, de acordo com o acórdão, a diferença em crédito é de 42,72%, mais os juros de 5% ao mês, devendo os valores ser corrigidos até o efetivo pagamento. Um sitiante conta que naquela época, atraído pela propaganda dos planos, vendeu a sua fazenda, aplicou o dinheiro, perdeu tudo e hoje é um sem-terra. Afirma que está providenciando os seus documentos junto ao Banco Central, para demandar, e acredita que em curto prazo vai recuperar pelo menos a metade das terras que perdeu.
Conta também, um outro londrinense, que seu genro na ocasião vendeu dois apartamentos no centro de Londrina, que estavam em nome de terceiros pelo risco de insolvência, e o dinheiro foi aplicado na poupança em nome do sogro. O plano econômico fez desaparecer o dinheiro aplicado. Ele mandou fazer os cálculos e admite que vai recuperar pelo menos um dos apartamentos com os rendimentos que vai requerer com base nessa pioneira sentença.
A terçeira sentença manda o Banco Itaú quitar os contratos de financiamento da casa própria, firmados com o seu antecessor, Banco do Estado do Paraná, até dia 3l de dezembro de 1989, sob a égide do FCVS, determinando ainda a suspensão do pagamento das prestações. O juiz Jorge Luis, da Justiça Federal, neste caso deu uma liminar com estas determinações, atendendo a demanda interposta pelo Ministério Público, em ação civil pública, com base no parágrafo 3º, artigo 2º, da lei 10.150/90.
O governo federal, através daquela lei, mandou a Caixa Econômica Federal quitar alguns milhões de reais, beneficiando milhares de mutuários que com ela firmaram seus contratos de financiamento da casa própria. O artigo 5º da Constituição diz que todos são iguais perante a lei, portanto os demais mutuários, e não só os que contrataram com a Caixa Econômica, têm o direito à quitação do seu imóvel, desde que preencham os mesmos requisitos.
Considerando que a liminar foi prolatada por juiz federal em ação pública civil, todos os paranaenses daqueles casos têm o direito de, em tempo hábil, entrar na mesma lide, pleiteando também a suspensão dos pagamentos das prestações e a quitação do seu saldo devedor, e mais alguns milhões serão perdoados, e assim mais uma vez os poderes competentes estão confessando a falência de seu sistema de financiamento. Os jornais estão anunciando que muitos mutuários estão decepcionados porque pagaram as suas prestações por 10 a 15 anos, e ainda hoje têm um saldo devedor de duas a três vezes maior que o valor do imóvel financiado, e muitos estão desistindo do compromisso, pedindo de volta os valores pagos, com o pedido de se manterem na posse do imóvel, até a devolução do dinheiro. Sentença nesse sentido já julgada em Londrina, pelo juiz da 6 Vara Cível, demanda contra o mesmo Banco Itaú.
ORLANDO GOMES é advogado em Londrina

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