Como resolver o registro de nomes Com e Com.Br
Como resolver o registro de nomes Com e Com.Br
Carlos Alexandre Rodrigues
Quem lida com Internet, ou quem já pretendeu registrar um nome de domínio (domain name) de determinada empresa, já deve ter se deparado com problemas relativos ao registro anterior de uma marca famosa, ou nem tão famosa assim, por alguma pessoa ou grupo sem nenhuma relação com o nome a ser registrado. Tal problema ganha interesse em virtude do advento cada vez maior do comércio pela Internet (e-commerce), pois muitas empresas começam a querer firmar seu nome e auferir lucros, também no mundo virtual.
Casos de repercussão existem aos montes. Só de passagem podemos citar, nos EUA o registro do nome McDonalds.com (e o e-mail [email protected]), por um senhor que em nada se relacionava à marca; o registro do nome redeglobo.com por uma empresa que certamente Roberto Marinho jamais ouviu falar; e até mesmo aqui em Londrina, há poucos meses, ganhou espaço na mídia o registro de certos nomes de políticos e celebridades (belinatti.com.br, por exemplo), por pessoa que não era assessor ou funcionário de nenhum deles. Em suma, registro de nomes notórios, por terceiros não autorizados de forma alguma.
Essas situações acontecem porque, de certa forma, é muito simples de se proceder um registro (se nos EUA isso acontece, imaginem no Brasil, onde a Internet ainda engatinha). Basta requerer junto à Fapesp órgão responsável no País, atualmente que verificará apenas se o nome não está registrado ainda, pagar uma taxa simbólica, e pronto, já se é o feliz proprietário de um domínio na Internet.
Se a marca é de outrem, inclusive registrada junto ao INPI, isso pouco importa (porque a Fapesp, embora venha começando a fazer ao menos uma prévia consulta aos órgãos de registro de marcas e patentes, diz não ser de sua competência verificar a legitimidade de quem pede o registro); e restará ao prejudicado, se não quiser pagar o que o detentor do registro pedir (em 99% dos casos a intenção de quem registra é comerciar a marca para o verdadeiro dono), buscar os meios de tentar reaver seu domínio, ou mudar o nome do site...
E quais os meios de se tentar reaver o domínio? Podem existir um ou dois, dependendo da extensão do domínio. Se o registro for feito com extensão .com.br, então o caminho que resta é apenas o judicial. E, salvo algumas hipóteses de liminares, trata-se de um longo caminho a ser percorrido, embora normalmente compense para a empresa que já tem um certo nome estabelecido no mercado.
Agora, se o domínio tiver a extensão .com, há um novo meio para solução de controvérsias: recorrer a um mecanismo americano, o Uniform Dispute Resolution Police, ou simplesmente UDRP. Ligado ao órgão de registro norte-americano (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers/Icann a Fapesp deles), o UDRP é uma procedimento de arbitragem, criado por um requerimento do próprio governo americano, e instaurado a partir de solicitação do interessado em reaver o domínio que julga ser dono, que visa solucionar controvérsias relativas a nomes de domínios parecidos ou idênticos, sempre que um deles for .com.
Instaurado o procedimento, que não tem, ao contrário do que se imagina, um custo muito alto, o trâmite é célere (em cerca de 3 a 4 meses há uma solução) e moderno (notificações são feitas por e-mail), o UDRP transfere ao legítimo proprietário o domain name, com base em critérios objetivos (se as marcas são mesmo parecidas, se o detentor do domínio litigioso tinha algum interesse em registrá-lo e principalmente, se não agiu de má-fé ao registrá-lo; sendo que esta má-fé costuma se medir justamente como pretendem aqueles que lidam com informática: verifica-se se aquele que registrou tinha interesse na venda do domínio, e se já tinha outros domínios de terceiros registrados em seu nome).
De um modo geral, essas são as saídas restantes a quem se sentir prejudicado. Se serve de alento, lembramos que algumas empresas prejudicadas pelo registro ilegal vêm conseguindo vitórias na Justiça brasileira caso da Rede Globo, em nomes como jornalnacional.com.br e globoesporte.com.br e também junto ao UDRP, casos da Embratel e da própria Rede Globo.
- CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES é advogado em Londrina
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