Recentemente, foi veiculado nos meios de comunicação que há prática ilícita do comércio em calçadas e ruas de Londrina, especialmente na conhecida feira da Avenida Saul Elkind. As autoridades - como alguns costumeiramente fazem - alegam desconhecimento por ausência de denúncias e justificam (tentando se esquivar) que as responsabilidades são de outros. Cá para nós, já são argumentos para lá de conhecidos.
O fato é que se vê, no país como um todo, uma gama significativa de ilegalidades, desrespeitos administrativos a atos criminosos e a sensação de impunidade que cada vez mais toma conta da população. Todavia, a Constituição Federal de 1988 disciplina também no artigo 170 a respeito da Ordem Econômica, isto é, sobre as regras da relação entre a economia e o restante da sociedade.
E é neste artigo 170 da Norma Maior que estão EXPRESSAMENTE previstos alguns princípios que regem as questões empresariais/comerciais. Sobre isto, vale destacar alguns destes valores máximos que se aplicam integralmente ao caso:
a) livre concorrência: é garantida a liberdade para o comércio desde que respeitada a legislação e, que, juntamente com o art. 5º, caput (princípio da isonomia), da mesma Constituição, conclui-se pela plena irregularidade dos fatos noticiados, haja vista que alguns comercializam totalmente à margem da lei (sem alvará ou outra autorização, sem pagar os tributos incidentes na atividade, em locais impróprios/proibidos, etc), tendo assim vantagens sobre os demais comerciantes, impedindo a livre concorrência e desrespeitada a igualdade.
b) defesa do consumidor: o comércio de produtos pirateados e/ou falsos, dentre inúmeras outras situações, constitui prática em desacordo com a Constituição e com as normas da lei 8.078/90, que completou 18 anos em setembro deste ano, e instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
Ademais, há problemas criminais no caso narrado, inclusive se constatado o comércio de animais silvestres. Diante disso, pode-se afirmar que os empresários (para quem o novo Direito Empresarial também destina seu foco de proteção e obrigações) e outros agentes da ordem econômica, na medida do que foi veiculado, estão em afronta ao Direito.

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