Como fenômeno isolado, a fome mata progressivamente a pessoa, atinge suas forças físicas e morais, destrói-lhe o caráter, induz à ruína do corpo e do espírito, produz pressa e impaciência. A inanição derrota o corpo e promove a infelicidade, embrutece o homem, deita por terra a dignidade do cidadão.
Pela primeira vez na história da Constituição Federal de 1988, editou-se uma medida provisória relevante e urgente, a MP n.º 108, de 28 de fevereiro de 2003, assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e José Graziano, que disciplina o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, dirigido ao combate à fome e à segurança alimentar. ''Considera-se segurança alimentar e nutricional a garantia da pessoa humana ao acesso à alimentação, todos os dias, em quantidade suficiente e com a qualidade necessária.'' (Art. 1.º, páragrafo único, da MP 108/2003)
Mas a fome não se manifesta apenas como um problema individual. É como realidade coletiva que a escassez de víveres corrói a força moral de uma nação, contamina o estado de espírito geral, transforma um belo e rico País em uma pátria de famélicos. A fome explica e, por vezes, justifica, o ódio entre classes, que ampara e induz à desobediência civil, à violência, ao roubo, ao assassinato.
A segurança alimentar é relevante no contexto do Estado e da democracia. A miséria alimentar debilita o sentido comunitário, desagrega famílias, exila trabalhadores, sujeita o ser humano, outrora forte, ao jugo do chicote, fomenta a escravidão moral, inibe a reação física. A fome mina a democracia, torna sem sentido a cidadania.
Cada criança, cada filho de nossa terra que morre de desnutrição, nas favelas urbanas e suburbanas ou no campo empobrecido, leva para o túmulo um pouco do orgulho nacional, expõe nossa incapacidade de atuar como sociedade organizada, embaça o brilho de nossas conquistas econômicas e políticas torna espúrio todo acúmulo de riqueza empece a confiança da Nação que se vê diminuída em sua capacidade de trabalho, de realização coletiva.
Não há democracia que se consolide sem orgulho, não há economia que se fortaleça sem segurança. Nesse quadro, a segurança alimentar e nutricional, conceituada pela MP 108/03 como ''a garantia da pessoa humana ao acesso à alimentação, todos os dias, em quantidade suficiente e com a qualidade necessária'', é prioridade individual e coletiva, do Estado e da sociedade, quer sob o ponto de vista humano e político, quer sob o ângulo duro da economia.
Seja por motivações humanitárias, políticas ou jurídicas - ou mesmo pela mais fria demonstração de racionalidade econômica - compete a toda a sociedade brasileira fazer cumprir o conceito matriz de segurança alimentar contido na MP 108/03, com força de lei urgente e relevante, não só em letra, mas também em espírito, não só provisoriamente, mas definitivamente.
JAMES MARINS é doutor em Direito, professor no curso de mestrado em Direito Econômico e Social da Pontifícia Universidade Católica do Paraná

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