No final de junho o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que cria um regime unificado especial de tributação para importação de produtos do Paraguai, regulamentando a atividade dos sacoleiros. A MP está sendo analisada pelo Congresso. Nestor Freschi Ferreira, advogado tributarista em Londrina, explicou à FOLHA os principais pontos da MP. Segundo ele, os sacoleiros devem ficar alertas. ''Eles devem procurar contadores, advogados especializados, para estarem cientes do que está acontecendo e, talvez, até ajudarem na discussão, procurando os deputados federais da cidade que podem receber propostas, na busca por um resultado positivo para todos.''
O que a MP traz de novo?
Ela fixa uma tributação única na importação dos produtos do Paraguai. Hoje não existe tributação nenhuma, essa importação é feita de forma ilícita, exceto a cota de US$ 300. Essa é uma atividade controversa, que existe devido a um problema social. Com uma alíquota condizente, será possível aos sacoleiros pagarem. Os honestos com certeza vão se legalizar. Entendo que a tributação será razoável se ficar em torno de 25% a 30%. A MP propõe de 25% até 42%, dependendo do segmento.
Há um prazo para essa legalização?
A norma está em vigor, já que é uma medida provisória. Nos próximos dias, os órgãos governamentais vão estabelecer como fazer a adesão, como assinar o termo para esse regime único de tributação. Mas, como é um assunto polêmico, acredito que vá um tempo para haver essa normatização. As pessoas teriam que constituir uma empresa na Junta Comercial e se registrar na Receita Federal como importador. Agora, a cobrança do ICMS vai depender de um acordo entre os governos estaduais e federal.
As pessoas teriam que constituir uma empresa?
Seriam microimportadoras. Poderiam importar, de acordo com a MP, até R$ 240 mil por ano. A Receita Federal quer trazer este limite para R$ 120 mil, R$ 150 mil, e já existe um movimento no Congresso para cair para R$ 60 mil. Mas aí não resolve nada. Seria um Simples (imposto cobrado das microempresas), para quem trabalha com produtos do Paraguai.
As indústrias entendem que essa MP as prejudica...
Sim, e têm uma certa razão. No Paraguai a falsificação é muito grande e há produtos importados de forma ilícita. Então, quando entra um produto subfaturado e falsificado, a concorrência para a indústria nacional é terrível. Esse é o problema que terá que ser enfrentado pelo Congresso Nacional para se buscar um meio-termo, atender ao anseio social, mas impedir que a indústria nacional seja prejudicada.
Essa é uma briga antiga e grande parte das indústrias brasileiras vêm reclamando da concorrência desleal, muitos setores inclusive estão fechando as portas. Como fazer esse meio-termo sem gerar mais desemprego e aumentar o problema social que levou as pessoas a serem sacoleiras?
Para manter a igualdade entre produtos importados e nacionais, a tributação tem que ser semelhante. Deve-se buscar uma alíquota condizente. Se a tributação interna de um produto é de 40%, a importação tem que ser nos mesmos níveis, senão impedimos a entrada de capital externo no país e também prejudicamos a indústria nacional. E a polícia e receita federal devem manter o trabalho de fiscalização para impedir a entrada de produtos falsificados.
Acredita que essa é uma solução viável?
Apesar das críticas da indústria nacional, é louvável a MP. Até hoje ninguém quis enfrentar o problema. O Brasil inteiro compra produtos do Paraguai. Esse é um problema social que se arrasta há anos, uma saída justa vai causar um impacto social positivo. A MP é o começo de um debate para buscar uma solução, mas corre-se o risco dela ser derrubada no Congresso.

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