Mais do que depósito de anacronismos, a lei se torna particularmente falha quando os códigos começam a se contradizer e abrem precedentes para certas anormalidades. No Código Florestal, por exemplo, a pena por matar animal silvestre vai de 2 a 8 anos, enquanto o homicídio culposo no Código Penal prevê reclusão entre 1 e 3 anos. ''Numa mata, numa situação extrema, vale mais a pena se matar um homem do que um bicho'', ironiza João Cleve. Ainda na área ambiental, a lei de crimes contra a fauna aquática prevê penas de 1 a 3 anos para quem lesar um molusco ou coral (artigo 33), enquanto a pena para lesão leve contra um ser humano no Código Penal é bem menor: de 3 meses a 1 ano.
Walter Bittar relata que, na lei tributária, o artigo 34 prescreve que crimes tributários podem ter sua punibilidade anulada se o infrator se arrepender e pagar o que deve à Receita Federal. ''Isso é como se alguém roubasse um objeto, e fosse absolvido se o devolvesse, o que simplesmente não acontece no Código Penal'', diz o advogado. Outro choque: o artigo 129 do Código Penal defende pena entre 3 meses e 1 ano para quem causar lesão corporal leve com intenção. O artigo 303 do Código de Trânsito prescreve reclusão maior, de 6 meses a 2 anos, para lesão corporal culposa (sem intenção). ''Num julgamento de um acidente de trânsito, o acusado poderia dizer que teve a intenção de machucar o lesado. Sua pena seria menor no Código Penal'', afirma Bittar.
João Cleve considera que estas contradições, bem como o acúmulo de leis, sejam resultados de uma ''banalização legislativa''. ''Temos leis ultrapassadas e em excesso, e, muitas vezes, enquanto temos artigos para coisas sem importância, faltam regulamentações para assuntos importantes'', critica o juiz. Entre essas ''faltas'', Cleve cita a ausência de leis comerciais sobre consórcios e leasings, área onde o consumidor brasileiro é frequentemente lesado, cuja organização se dá ''com portarias e medidas provisórias''.
Walter Bittar explica que, no caso do direito penal, as legislações tiveram que acompanhar o dinamismo da sociedade, mas provavelmente houve exagero. ''Hoje, se recorre ao direito penal para tudo, quando ele devia ser utilizado apenas como última alternativa. O que acontece é que ele é muito perigoso e devia ser destinado apenas a crimes realmente hediondos. 70% das pessoas que passam pelo direito penal voltam a delinquir'', afirma o advogado.
João Cleve explica que seria necessário reformular muitos códigos para que o acúmulo de leis não sirva como instrumento de desinformação da sociedade, e que esta decisão deve partir justamente de quem cria leis. ''Os deputados devem ser mais conscientes e evitar as chamadas leis ocasionais, de causas momentâneas, que podem surgir na mídia'', explica o juiz. Bittar é menos otimista. ''Existe uma necessidade urgente de reduzir as leis no Brasil, mas isso não vai acontecer'', afirma o advogado.

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