Além da limitação da conhecida ''Lei da Muralha'', que proíbe a instalação de grandes supermercados e lojas de material de construção em um raio central que atinge todas as regiões da cidade, o Código de Posturas do Município, votado no ano passado pela Câmara de Vereadores, impõe novas restrições.
O problema agora são os postos de combustíveis. O artigo 223 da Lei 11.468/11, que trata da atividade de revenda varejista de comercialização, determina regras para instalação dos postos a uma distância considerada segura, tais como 200 metros de túneis, pontes e viadutos; 300 metros de hospitais, postos de saúde, escolas, creches, praças esportivas, associações, ginásios de recreação, igrejas, cinemas, teatros, mercados, supermercados, estabelecimentos com grande concentração de pessoas que sejam incompatíveis com a vizinhança do posto revendedor.
Esta lei, tal qual foi aprovada, inviabiliza, por exemplo, o funcionamento do Restaurante Popular, que está em construção na Rua Professor João Cândido (Centro); e do Complexo Marco Zero, na Zona Leste, que abrigará shopping, supermercado e teatro. Um novo retrocesso para a cidade, ainda mais considerando a avaliação do Corpo de Bombeiros, que considera 53 metros uma distância segura das bombas.
Além disso, outro fato curioso e que mostra desinteresse e despreparo do Legislativo e até do Executivo é o desconhecimento da lei aprovada. Vereadores aprovaram a lei e não conheciam o seu texto. O mesmo pode-se afirmar do Executivo. Com a ciência da lei será que a Prefeitura teria iniciado a construção do restaurante no atual local ou o Executivo autorizaria o funcionamento do empreendimento à revelia da lei municipal?
Fatos como este, revelado com exclusividade por esta FOLHA, devem ser refletidos pelos cidadãos. Será que o voto tem sido consciente? A escolha dos eleitores deve levar em consideração vários aspectos da vida dos candidatos e é importante que sejam eleitas pessoas comprometidas com a cidade.

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