Código Civil muda a administração das igrejas
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sábado, 08 de março de 2003
Renê Muller<br> Reportagem Local 
O novo Código Civil será um desafio para as igrejas. Essa é a opinião do advogado e teólogo Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira. Presbítero da Igreja Presbiteriana Independente de Londrina, ele lança este mês o livro ''O Novo Código Civil e as Igrejas O impacto e as implicações em sua administração''. A obra foi editada pelo Instituto Jetro, organização da qual o advogado é consultor e que visa orientar os líderes e administradores das igrejas em geral em toda a sua gestão de trabalho.
A obra é em grande parte favorável às alterações do novo código. Para Odilon, elas irão moralizar não apenas igrejas, como todas as associações em geral. O problema da nova legislação é detectado na forma genérica como as igrejas foram tratadas. O advogado lembra que elas têm dentro de sua filosofia de atuação e expansão preceitos subjetivos, que mexem com a fé e a religião.
Odilon também lembra que as associações não poderão ter lucro, já que foram caracterizadas como organizações sem fim lucrativo. E por isso, poderão ter dificuldade para arrecadar fundos ou desenvolver campanhas. ''Numa campanha contra o câncer de mama, por exemplo, que vende as camisetas, há um fim econômico, mas não lucrativo. Se levarmos ao pé da letra o que significa fim econômico, uma igreja não poderá desenvolver uma campanha ou promoção para angariar fundos a determinada causa ou instituição. Essa questão foi mal formulada'', ressalta. No último dia 15 de fevereiro, o advogado apresentou os detalhes do Código Civil para os pastores de Londrina e região e no dia 28 para os de Maringá. Na próxima sexta-feira, o Instituto Jetro reunirá os pastores em Curitiba.
Folha de Londrina Qual é a principal mudança imposta para as igrejas pelo novo Código Civil?
Odilon Pereira A principal mudança para as igrejas é a transformação de sociedade religiosa para associação. Sociedade religiosa, no antigo Código, não tinha regramento específico. Havia grande liberdade para as empresas elaborarem seus estatutos e sua forma de administração. Agora, como não têm finalidade econômica, foram classificadas como associações.
Folha São muitas as novas regras?
Odilon Pereira São diversas. A principal define a competência privativa da assembléia geral para eleger o administrador ou o presidente, ou o responsável civil, judicial e extrajudicial da igreja. Também é da assembléia o poder para destituir, aprovar as contas, alterar os estatutos. Para destituição e mudanças no estatuto, o Código ainda exige um quórum específico. Um total de 1/5 dos associados pode convocar a assembléia geral. Ela só poderá excluir o associado por motivação que esteja caracterizada no estatuto, que terá que ter um código disciplinar, e trazer questões que caracterizam a exclusão por justa causa, por exemplo. O estatuto precisa garantir também a ampla defesa do acusado, e dar possibilidade ao excluído de recorrer à assembléia geral.
Folha Esse associado, no caso da igreja, seria o fiel que frequenta missas e cultos, ou seriam os pastores, funcionários ou voluntários de apoio?
Odilon A igreja normalmente tem seu grupo de pessoas que de alguma forma, por aceitar a doutrina, por ter feito um discipulado e concordar com a igreja, estão em seu rol de membros. Estes seriam associados, pelo novo Código. Os administradores, logicamente, também são associados. São diferentes do frequentador, aquele que vai a igreja e assiste o culto.
Folha O novo Código dá condições ao fiel, o frequentador comum, de interferir nesse processo?
Odilon A igreja é um local público, os cultos são públicos, qualquer pessoa pode entrar e assistir à missa. Esse frequentador não tem nenhuma ligação ou responsabilidade com a igreja, que por sua vez não pode fechar a porta para essa pessoa. A diferença para o associado é que este tem uma vinculação com a igreja, ele é afiliado.
Folha A ligação do membro associado à igreja terá que ser oficializada através de documento?
Odilon Sim, terão que oficializar. Muitas igrejas tradicionais já fazem muitos procedimentos oficializados, registram tudo em ata. O que a igreja terá que fazer agora é levar o conhecimento de seu estatuto aos associados. Eles terão que conhecer seus direitos e seus deveres, a finalidade da associação. Precisam tomar ciência e expressar sua concordância com os termos.
Folha Muitas igrejas ainda não têm este tipo de estatuto?
Odilon Eu creio que algumas tenham esse estatuto, estão regulares, mas seus estatutos não fazem essas previsões. Outras têm estatutos que apenas colocam determinados dirigentes ou administradores como membros. Isso tudo terá que ser revisto agora.
Folha Qual é o prazo de adaptação?
Odilon É de um ano, a contar de 11 de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Os efeitos do novo Código, no entanto, estão desde já em vigor. As alterações estão valendo. Qualquer decisão das igrejas hoje deve ser com base na regulamentação do novo Código.
Folha As igrejas terão que prestar contas?
Odilon Terão que prestar contas para a assembléia geral. Esta é que vai ter que aprovar as contas. Outra grande novidade é a questão da responsabilidade pessoal dos administradores e mesmo de associados nas dívidas ou passivos da igreja ou da associação. Agora é possível que seja quebrada e desconsiderada a pessoa jurídica, e uma dívida da igreja ou associação seja estendida aos administradores ou sócios. Isso pode ocorrer desde que haja um desvio de finalidade, ou uma confusão patrimonial. Confusão patrimonial é quando você não sabe distinguir entre o patrimônio do dirigente e o patrimônio da associação.
Folha As igrejas têm discutido a situação?
Odilon Têm conversado e tentado refletir as formas de mudança. Um grande problema que temos visto no novo Código Civil é o fato dele tratar as igrejas simplesmente pela finalidade econômica, colocando os aspectos de fé e religião em segundo plano. Igrejas não podem ser analisadas simplesmente por ter ou não ter finalidade econômica. Essa forma de regulamentação acaba por ferir alguns princípios espirituais, crenças ou credos. Por exemplo, a questão da justa causa: como um estatuto vai definir pecados em geral, o que que as igrejas entendem como pecado, será a própria interpretação da Bíblia? Como vão ser definidas questões subjetivas de interpretação da fé para caracterizar o motivo da justa causa?
Folha Quais são os novos direitos das igrejas?
Odilon Agora, o Código Civil também reconhece às pessoas jurídicas em geral o direito da personalidade. Ou seja, a igreja ferida em sua honra, seu objetivo, que seja difamada ou tenha sua honra ferida vai poder exigir as mesmas reparações que uma pessoa pode pedir, por dano moral ou ressarcimento de prejuízos.
Folha A Igreja Católica também entra como associação?
Odilon Sim, assim como as outras. No antigo Código, pessoas jurídicas eram definidas como de sociedade civil, pia e religiosa, moral, científica, associação ou partido político. O novo elenca três formas: associação, sociedade e fundação. Nas sociedades é intrínseca a finalidade econômica. Fundações caracterizam um patrimônio destinado a alguma coisa. Já as associações não têm finalidade econômica.
Folha O senhor acha que as igrejas terão dificuldade para se adaptar ao novo Código Civil?
Odilon A igreja não é simplesmente uma associação sem finalidade econômica. Ela tem uma crença, um governo espiritual. Fazer essa adequação entre regra material e regra espiritual vai ser o desafio. As sociedades religiosas deveriam ter um regramento específico, respeitando sua crença. Pode chegar um ponto onde essa liberdade de crença e de culto que a Constituição traz como uma garantia fundamental das pessoas acabe sendo anulada por uma lei inferior.


