A relação cliente/instituições financeiras nunca foi tranquila. Seja pelas taxas cobradas, pelos extratos bancários ininteligíveis ou contratos com cláusulas abusivas. O chamado contrato de adesão - aquele que já vem pronto - muitas vezes traz ''surpresas'' para o consumidor, como juros acima do valor de mercado, tarifas não contratadas e o cliente, necessitado do serviço, tem que se submeter a ele.
Com o Código do Consumidor alguns pontos melhoraram, mas muitos ainda são alvo de disputas judiciais. Especialista em Direito Civil e Processo Civil, o advogado Sandro Barioni de Matos ressalta que o consumidor deve estar atento aos contratos.
Os bancos podem cobrar a taxa de juros que desejarem ou existe um teto?
Até a emenda 31 da Constituição havia um teto, que era 1% ao mês de juros. Agora é feita uma média dos juros e, baseado nessa média que os bancos cobram, eles aplicam a taxa de juros. É claro que não podem extrapolar essa média de juros, que gira em torno de 8%, 9%.
O desconto em tarifas bancárias, conforme o pacote de serviços contratado ou vinculado à aquisição de seguros, é permitido?
A cobrança de tarifas é permitida desde que seja previamente informada e esteja de acordo com aquilo que o Banco Central autoriza. Mas eles não podem condicionar um serviço a outro. Isso é chamado venda casada.
E como lidar com isso já que em alguns casos a pessoa precisa de um empréstimo e o banco só libera se o serviço for contratado?
O mais aconselhado é, se você não conseguir através de uma conversa com o banco, posteriormente entrar com uma ação pedindo a exclusão do valor que você foi obrigado a contratar.
Até que ponto um titular de conta conjunta pode ser penalizado por um cheque sem fundos emitido pelo outro titular?
Há uma posição bem recente do STJ dizendo que um titular não pode ser negativado no Serasa por um cheque emitido pelo outro, apesar dos dois serem titulares da mesma conta.
Isso se restringe ao cheque?
Contratações em geral. Se um titular da conta contratou um financiamento e não constou a assinatura do outro, esse outro titular não está vinculado a esse contrato. É difícil isso acontecer, mas se acontecer, um não pode ser penalizado em detrimento do contrato que o outro firmou.
Contratos bancários podem ser revistos? Pode ser solicitada alteração de taxas de juros?
Esse tipo de revisão só é admitida hoje judicialmente. Não conheço nenhum banco que concordou, de livre e espontânea vontade, em revisar as cláusulas do contrato. Eles aceitam renegociar as dívidas, que é a contratação de um novo contrato. Enquanto o contrato de financiamento estiver sendo revisto, o imóvel não pode ser vendido e o nome não pode ser incluído no Cadi, que é como um Serasa federal.
E no financiamento imobiliário, o mutuário tem direito a desconto caso queira pagar alguma parcela antecipada ou quitar toda a dívida?
Tanto nos contratos imobiliários como em qualquer contrato bancário, se o cliente optar por antecipar a dívida, o banco é obrigado a descontar proporcionalmente os juros que ele está cobrando.
E quais outros cuidados devemos ter com contratos?
Eu tenho que saber o que estou contratando. E é muito comum colocarem que o juro é de acordo com a taxa de mercado. Não posso deixar essa taxa flutuante, porque nunca sei o quanto vou pagar de juros.
E os contratos em que a pessoa paga o financiamento corretamente, mas quando vai ver, o saldo não teve alteração?
Essa situação acontece nos contratos antigos, onde se usa a tabela ''Price'' de correção, que primeiro abate os juros e depois abate o (valor) principal. Tem que pedir revisão, para modificar a cláusula.

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