Clientes de pré-pagos serão identificados em SP
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sexta-feira, 08 de fevereiro de 2002
Agência Estado 
São Paulo - A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou ontem lei que obriga o consumidor a apresentar carteira de identidade e preencher um cadastro com seu endereço antes de comprar um telefone celular pré-pago no Estado. Quem já possui um aparelho deverá ser convocado para fornecer seus dados no prazo de 90 dias. A lei obriga ainda as concessionárias de telecomunicações a manterem os cadastros dos clientes atualizados.
Pela lei, as empresas também deverão exigir nota fiscal dos consumidores. A pessoa física apresenta o RG e a jurídica, registro no Ministério da Fazenda. As concessionárias, porém, ficaram livres de exigir o CPF dos clientes e de liberar acesso às suas próprias listagens de furtos e roubos de aparelhos, feitas com base em queixas de consumidores.
Se não cumprirem a lei, os estabelecimentos sofrerão penalidades de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por infração. Já o assinante poderá ter o sinal do telefone bloqueado ou ser obrigado a pagar até 10 Ufesps, cerca de R$ 100,00.


